Lei Ordinária 832/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022
EMENTA
- “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 696, DE 30 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 832,
De 08 de março de 2022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 696, DE 30 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º. A Lei Municipal nº 696, de 30 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. A parceria de que trata o art. 1º, desta Lei, consistirá na transferência mensal de recursos financeiros e itens de primeira necessidade, conforme o número de alunos especiais deste Município assistidos regularmente pela instituição.
Art. 3º. O valor mensal a ser transferido à instituição será de R$ 200,00 (duzentos reais) por aluno assistido, devendo a instituição recebedora enviar, mensalmente, relação nominal dos alunos deste Município que são atendidos por ela.
Parágrafo único. O valor definido no caput será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 4º. Os itens de primeira necessidade a serem fornecidos mensalmente serão definidos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e constarão de regulamento.”
Art. 2º. O art. 4º fica renumerado como art. 5º.
Art. 3º. O art. 5º fica renumerado como art. 6º.
Art. 4º. O art. 6º fica renumerado como art. 7º.
Art. 5º. O atual art. 7º, com a atual redação, fica revogado.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ERLON TANCREDO COSTA
Encaminhado para publicação no DOM em 08/03/2022
Marcieli Kuhnen Diretora de Administração e Finanças |
Prefeito de Rio Rufino