Lei Ordinária 832/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022

EMENTA

  • “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 696, DE 30 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 832,

De 08 de março de 2022.

 

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 696, DE 30 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

 

LEI

 

 

Art. 1º. A Lei Municipal nº 696, de 30 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º. A parceria de que trata o art. 1º, desta Lei, consistirá na transferência mensal de recursos financeiros e itens de primeira necessidade, conforme o número de alunos especiais deste Município assistidos regularmente pela instituição.

 

Art. 3º. O valor mensal a ser transferido à instituição será de R$ 200,00 (duzentos reais) por aluno assistido, devendo a instituição recebedora enviar, mensalmente, relação nominal dos alunos deste Município que são atendidos por ela.

 

Parágrafo único. O valor definido no caput será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

 

Art. 4º. Os itens de primeira necessidade a serem fornecidos mensalmente serão definidos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e constarão de regulamento.”

 

Art. 2º. O art. 4º fica renumerado como art. 5º.

 

Art. 3º. O art. 5º fica renumerado como art. 6º.

 

Art. 4º. O art. 6º fica renumerado como art. 7º.

 

Art. 5º. O atual art. 7º, com a atual redação, fica revogado.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Encaminhado para publicação no DOM em 08/03/2022

 

Marcieli Kuhnen

 Diretora de Administração e Finanças

Prefeito de Rio Rufino