Decreto Executivo 517/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022
EMENTA
- “DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA POR CAUSA DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 517
De 16 de março de 2022.
“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA POR CAUSA DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina revogou medidas gerais de enfrentamento à pandemia de COVID-19, por meio do Decreto Estadual nº 1.371, de 14 de julho de 2021, adotando como medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia as diretrizes firmadas pela Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO que o Município de Rio Rufino/SC acatará as determinações da Secretaria de Estado da Saúde, sem prejuízo da adoção de medidas mais restritivas;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no mandado de segurança nº 5003858-76.2021.8.24.0000, julgou legal a vedação à contratação de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, quando integrarem grupo considerado de risco à infecção pelo vírus da COVID-19: e,
CONSIDERANDO ainda o Decreto Estadual 1.794 de 12 de março de 2022,
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogado o estado de calamidade pública, em todo o território do Município de Rio Rufino/SC, para fins de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, tendo como termo inicial a data de 19 de março de 2020, e termo final previsto para 30 de junho de 2022.
Art. 2º. Fica estabelecida a vacinação da população Rio Rufinense, conforme Programa Nacional de Imunizações e demais normas do Governo do Estado de Santa Catarina, como medida principal de enfrentamento da COVID-19.
Art. 3º. Fica facultativo, em todo o território municipal, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, cabendo a cada pessoa a decisão de utilizá-las ou não.
Art. 4º. Ficam recomendadas, em todo o território municipal, as seguintes medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus, de acordo com o Manual de Orientações da COVID-19 da Secretaria de Estado da Saúde (SES):
I – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;
II – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19;
III – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais locais em que não seja possível manter o distanciamento físico;
IV – adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
V – priorização de ambientes com ventilação natural, com portas e janelas abertas, a fim de assegurar a boa circulação de ar e a ventilação cruzada.
Parágrafo único. As medidas recomendadas nos incisos do caput deste artigo implicam na desconsideração de qualquer ato ou norma municipal que as torne obrigatórias.
Art. 5º. O Município poderá estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto Estadual nº 1.794, de 12 de março de 2022, de acordo com a necessidade apresentada.
Parágrafo único. Enquanto viger o estado de calamidade estabelecido no caput deste artigo o município de Rio Rufino seguirá os atos e as determinações da Secretaria de Estado da Saúde, sem prejuízo da adoção de medidas mais restritivas.
Art. 6º. Exceto no caso de candidatos (as) aprovados em concurso público para assunção de cargo de provimento efetivo, é vedada a contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, quando integrarem grupo considerado de risco à infecção pelo vírus da COVID-19.
§ 1º São considerados do grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo:
a) gestantes;
b) pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas;
c) pessoas com idade superior a 60 anos; e
d) pessoas que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
§ 2º No caso da alínea “a”, do parágrafo anterior, a candidata aprovada em processo seletivo deverá, no ato da convocação, apresentar exame laboratorial “BHCG” negativo, cuja data do resultado não poderá ser superior a 05 (cinco) dias.
§ 3º O candidato aprovado em processo seletivo, que visa à contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, deverá preencher termo de compromisso como protocolo de segurança da COVID-19, atestando que não se enquadra no grupo de risco e não apresentou nenhum sintoma de contaminação pelo COVID-19 nos últimos 14 (quatorze) dias.
Art. 7°. Durante a vigência do estado de calamidade ou emergência pública por causa da pandemia de COVID-19, nenhuma atividade esportiva ou recreativa poderá ser realizada no Parque Municipal de Exposições, sem autorização expressa do Poder Executivo.
Art. 8º. Ficam recepcionadas e ratificadas, no Município de Rio Rufino/SC, as normas estaduais de enfrentamento à pandemia da COVID-19, conforme a classificação de risco definida pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Município de Rio Rufino/SC adotará as medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), sem prejuízo da adoção de normas mais restritivas, caso necessário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à data de 31 de dezembro de 2021.
Rio Rufino (SC), 16 de março de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para o DOM em 15/03/2022. ———————– Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças. |