Decreto Executivo 515/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PELA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DE QUE TRATAM A LEI MUNICIPAL Nº 557, DE 7 DE JULHO DE 2014; LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 24 DE ABRIL DE 2019; LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019; E LEI MUNICIPAL Nº 743, DE 21 DE AGOSTO DE 2019, FICAM ATUALIZADOS EM 17,79% (DEZESSETE VÍRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO)”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 515/2022
De 10 de março de 2022.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PELA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DE QUE TRATAM A LEI MUNICIPAL Nº 557, DE 7 DE JULHO DE 2014; LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 24 DE ABRIL DE 2019; LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019; E LEI MUNICIPAL Nº 743, DE 21 DE AGOSTO DE 2019, FICAM ATUALIZADOS EM 17,79% (DEZESSETE VÍRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO)”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o índice para reajuste do valor pela utilização do maquinário estipulado pela legislação municipal é o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, cujo percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses (janeiro a dezembro de 2021) foi de 17,79% (dezessete vírgula setenta e nove por cento); e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores para uso dos equipamentos e máquinas do Município disponibilizados aos munícipes,
DECRETA
Art. 1º. Os valores pela utilização de equipamentos públicos, de que tratam a Lei Municipal nº 557, de 7 de julho de 2014; Lei Municipal nº 730, de 24 de abril de 2019; Lei Municipal nº 756, de 27 de novembro de 2019; e Lei Municipal nº 743, de 21 de agosto de 2019, para o exercício financeiro de 2022, ficam atualizados em 17,79% (dezessete vírgula setenta e nove por cento), cujos valores, atualizados, são os seguintes:
Equipamento |
Valor |
Tipo |
Norma |
Caminhão Caçamba “Bitruck” |
R$ 1.074,40 |
o frete de calcário |
Lei nº 730/19 |
Caminhão Caçamba “Truck” |
R$ 2,44 |
o quilômetro rodado |
Lei nº 557/14 |
Caminhão Caçamba “Truck” |
R$ 94,80 |
a carga de cascalho |
Lei nº 743/19 |
Caminhão Caçamba “Truck” |
R$ 75,83 |
a carga de aterro |
Lei nº 743/19 |
Caminhão Caçamba “Toco” |
R$ 1,52 |
o quilômetro rodado |
Lei nº 557/14 |
Caminhão Caçamba “Toco” |
R$ 75,83 |
a carga de cascalho |
Lei nº 743/19 |
Caminhão Caçamba “Toco” |
R$ 63,19 |
a carga de aterro |
Lei nº 743/19 |
Trator Agrícola |
R$ 58,14 |
a hora trabalhada |
Lei nº 557/14 |
Retroescavadeira |
R$ 82,16 |
a hora trabalhada |
Lei nº 557/14 |
Retroescavadeira |
R$ 88,47 |
a hora trabalhada |
Lei nº 743/19 |
Escavadeira Hidráulica |
R$ 151,68 |
a hora trabalhada |
Lei nº 743/19 |
Escavadeira Hidráulica |
R$ 137,38 |
a hora trabalhada |
Lei nº 557/14 |
Escavadeira Hidráulica |
R$ 150,41 |
a hora trabalhada |
Lei nº 756/19 |
Motoniveladora (Patrola) |
R$ 126,40 |
a hora trabalhada |
Lei nº 743/19 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Rufino (SC), 10 de março de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Encaminhado para o DOM em 10/03/2022. ———————– Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças. |
Prefeito de Rio Rufino