Decreto Executivo 515/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PELA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DE QUE TRATAM A LEI MUNICIPAL Nº 557, DE 7 DE JULHO DE 2014; LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 24 DE ABRIL DE 2019; LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019; E LEI MUNICIPAL Nº 743, DE 21 DE AGOSTO DE 2019, FICAM ATUALIZADOS EM 17,79% (DEZESSETE VÍRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO)”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 515/2022

De 10 de março de 2022.

“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PELA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DE QUE TRATAM A LEI MUNICIPAL Nº 557, DE 7 DE JULHO DE 2014; LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 24 DE ABRIL DE 2019; LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019; E LEI MUNICIPAL Nº 743, DE 21 DE AGOSTO DE 2019, FICAM ATUALIZADOS EM 17,79% (DEZESSETE VÍRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO)”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que o índice para reajuste do valor pela utilização do maquinário estipulado pela legislação municipal é o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, cujo percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses (janeiro a dezembro de 2021) foi de 17,79% (dezessete vírgula setenta e nove por cento); e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores para uso dos equipamentos e máquinas do Município disponibilizados aos munícipes,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Os valores pela utilização de equipamentos públicos, de que tratam a Lei Municipal nº 557, de 7 de julho de 2014; Lei Municipal nº 730, de 24 de abril de 2019; Lei Municipal nº 756, de 27 de novembro de 2019; e Lei Municipal nº 743, de 21 de agosto de 2019, para o exercício financeiro de 2022, ficam atualizados em 17,79% (dezessete vírgula setenta e nove por cento), cujos valores, atualizados, são os seguintes:

 

Equipamento

Valor

Tipo

Norma

Caminhão Caçamba “Bitruck”

R$ 1.074,40

o frete de calcário

Lei nº 730/19

Caminhão Caçamba “Truck”

R$ 2,44

o quilômetro rodado

Lei nº 557/14

Caminhão Caçamba “Truck”

R$ 94,80

a carga de cascalho

Lei nº 743/19

Caminhão Caçamba “Truck”

R$ 75,83

a carga de aterro

Lei nº 743/19

Caminhão Caçamba “Toco”

R$ 1,52

o quilômetro rodado

Lei nº 557/14

Caminhão Caçamba “Toco”

R$ 75,83

a carga de cascalho

Lei nº 743/19

Caminhão Caçamba “Toco”

R$ 63,19

a carga de aterro

Lei nº 743/19

Trator Agrícola

R$ 58,14

a hora trabalhada

Lei nº 557/14

Retroescavadeira

R$ 82,16

a hora trabalhada

Lei nº 557/14

Retroescavadeira

R$ 88,47

a hora trabalhada

Lei nº 743/19

Escavadeira Hidráulica

R$ 151,68

a hora trabalhada

Lei nº 743/19

Escavadeira Hidráulica

R$ 137,38

a hora trabalhada

Lei nº 557/14

Escavadeira Hidráulica

R$ 150,41

a hora trabalhada

Lei nº 756/19

Motoniveladora (Patrola)

R$ 126,40

a hora trabalhada

Lei nº 743/19

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio Rufino (SC), 10 de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Encaminhado para o

DOM em 10/03/2022.

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Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças.

Prefeito de Rio Rufino