Portaria Executiva 134/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/03/2022
EMENTA
- “ALTERA A PORTARIA Nº 64 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, E DEFINE, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO E NECESSIDADE DO SERVIÇO, O LOCAL DE EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE SERVIDORES(AS) OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 134,
De 24 de fevereiro de 2022.
“ALTERA A PORTARIA Nº 64 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, E DEFINE, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO E NECESSIDADE DO SERVIÇO, O LOCAL DE EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE SERVIDORES(AS) OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “b” da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que na distribuição da força de trabalho prevalece o interesse público;
CONSIDERANDO que a prevalência do interesse público impõe aos servidores adaptarem-se às necessidades da Administração Pública, e não o contrário, desde que em consonância com as disposições legais;
CONSIDERANDO que, a critério da Administração Municipal e necessidade do serviço e interesse público, outras adequações da força de trabalho nos órgãos da estrutura administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal poderão ocorrer, a qualquer momento;
CONSIDERANDO o período de férias da servidora ROZANGELA MARIA DE OLIVEIRA, auxiliar de serviços gerais, lotada secretaria de Saúde.
RESOLVE
Art.1º Alterar o local de atribuição da servidora ELIANE BONIN PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n°484 para à Secretaria de Saúde, em função do período de férias da servidora Rozangela Maria de Oliveira.
Parágrafo único. O local de exercício das atribuições do cargo – no qual o agente público foi investido -, definido por esta portaria poderá ser alterado, sempre que a necessidade e continuidade do serviço e interesse público exigirem.
Art. 2º Os Secretários Municipal farão levantamento dos órgãos da estrutura das respectivas pastas, indicando, ainda, os cargos de provimento efetivo, temporário e em comissão que os integram, discriminando o nome e matrícula dos agentes públicos que os ocupam.
Art. 3º As atribuições dos cargos são as descritas nas Leis que os criaram.
Art. 4º Não é admitida a indicação de órgão, cargo ou função que não tenha sido criado mediante Lei, sendo nula de pleno direito informação nesse sentido.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino, 24 de fevereiro de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 24/02/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |