Decreto Executivo 511/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/02/2022
EMENTA
- “DECRETA PONTO FACULTATIVO EM FUNÇÃO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº511,
De 21 de fevereiro de 2021.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO EM FUNÇÃO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,
DECRETA
Art. 1º Ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro, 1° e 02 de março por ocasião das comemorações alusivas ao Carnaval, devendo os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Rufino/SC retornarem às atividades normais no dia 02 de março de 2022, a partir das 13:30 horas no período vespertino.
Art. 2º O Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SASB, de atendimento às emergências de saúde, de Defesa Civil e outros necessários a não interrupção de serviços públicos considerados essenciais, funcionarão em regime de sobreaviso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que seus serviços e o atendimento às necessidades do cidadão não sejam prejudicados.
§ 1º Os órgãos de que trata o caput deste artigo disponibilizarão, em local de fácil visualização ao público, e, se possível, no sítio e mídias oficiais da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores (internet), o número do telefone do sobreaviso para os casos emergenciais.
§ 2º O regime de plantão do Conselho Tutelar observará o disposto em seu regimento interno, devendo ser contatado através do telefone número 49 99108-9755, quando necessário.
§ 3º Para fins de emissão da guia de transporte animal (GTA), o(a) servidor(a) responsável por emiti-la ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99167-3275, quando necessário.
§ 4º A Vigilância Sanitária Municipal, o(a) servidor(a) responsável por fiscalizar ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99928-1602, quando necessário.
Art. 3º Outras secretarias/órgãos/setores, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados para trabalhar no período previsto no caput do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. A convocação de servidores nos dias considerados ponto facultativo para a realização de atividades inerentes ao cargo, no horário de funcionamento normal da Administração Pública Municipal, definido no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, não gera direito à percepção do adicional de hora extra ou sobreaviso.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Rio Rufino, 21 de fevereiro de 2022.
Encaminhado para publicação no DOM em 21/02/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino