Decreto Executivo 501/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/02/2022

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 501,

De 20 de janeiro de 2022.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio Rufino, decreta o seguinte:

                                  DECRETO

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do município de Rio Rufino na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade: 07.001 – Departamento de Agricultura

Atividade:  2.039 – Manutenção e Renovação da Patrulha Agrícola Mecanizada

Dotação/Fonte

Descrição do Elemento

Valor R$

Dotação (63) 4.4.90.00.00.00.00.00

Aplicações Diretas

165.000,00

Fonte: 0.3.00.0000

Recursos Próprios/Superávit

Total de Suplementação

 

165.000,00

 

Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos do Superávit do Exercício Anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) da seguinte Fonte de Recursos

 

Órgão: Município de Rio Rufino

Dotação/Fonte

Descrição do Elemento

Valor R$

Fonte: 0.3.00.0000

Recursos Próprios/Superávit

165.000,00

Total de Fonte de Recursos

 

Encaminhado para publicação no DOM em

20/01/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino (SC), 20 de janeiro de 2022.

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino