Portaria Executiva 055/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/02/2022

EMENTA

  • “CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR(A) SILVIA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

                PORTARIA Nº 055,

                De 07 de fevereiro de 2022

  

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR(A) SILVIA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o requerimento para o gozo de licença-prêmio formulado pelo(a) servidor(a), com período aquisitivo na matricula nº 292 de 13 de fevereiro de 2013 à 12 de fevereiro de 2017, matricula nº 475 de 06 de fevereiro de 2016 à 05 de fevereiro de 2019, datado de 02/02/2022.

 

CONSIDERANDO que os assentamentos funcionais do(a) servidor(a) não apresentam óbice à concessão da licença-prêmio requerida, 

 

CONSIDERANDO o período aquisitivo na matricula nº 292 vence uma nova licença prêmio em 13/02/2022

RESOLVE

  Art.1º.  Conceder, com fundamento no art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença-prêmio à servidora SILVIA DE SOUZA, ocupante do cargo Professora, matricula nº 292 e nº 475  pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º.  Não se admite a substituição de servidor licenciado nos termos do art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004.

 

Art. 3º.   A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

 

 

Art. 4º.   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, inicia-se dia 07/02/2022 e termino dia 08/03/2022.

 

                          

Rio Rufino/SC, 07 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 ERLON TANCREDO COSTA

       Prefeito de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação no DOM em

07/02/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças