Portaria Executiva 055/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/02/2022
EMENTA
- “CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR(A) SILVIA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
PORTARIA Nº 055,
De 07 de fevereiro de 2022
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR(A) SILVIA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o requerimento para o gozo de licença-prêmio formulado pelo(a) servidor(a), com período aquisitivo na matricula nº 292 de 13 de fevereiro de 2013 à 12 de fevereiro de 2017, matricula nº 475 de 06 de fevereiro de 2016 à 05 de fevereiro de 2019, datado de 02/02/2022.
CONSIDERANDO que os assentamentos funcionais do(a) servidor(a) não apresentam óbice à concessão da licença-prêmio requerida,
CONSIDERANDO o período aquisitivo na matricula nº 292 vence uma nova licença prêmio em 13/02/2022
RESOLVE
Art.1º. Conceder, com fundamento no art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença-prêmio à servidora SILVIA DE SOUZA, ocupante do cargo Professora, matricula nº 292 e nº 475 pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Não se admite a substituição de servidor licenciado nos termos do art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, inicia-se dia 07/02/2022 e termino dia 08/03/2022.
Rio Rufino/SC, 07 de fevereiro de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 07/02/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |