Portaria Executiva PORTARIA N º358/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/11/2021

EMENTA

  • “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, COM FUNDAMENTO NO ART. 66 E SEGUINTES, C/C ART. 65, I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDORA JULIANA FELIPE COPETI SARTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº358,

De 25 de novembro de 2021.

 

“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, COM FUNDAMENTO NO ART. 66 E SEGUINTES, C/C ART. 65, I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDORA JULIANA FELIPE COPETI SARTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO a comunicação apresentado pela previdência social na data do dia 27 de outubro de 2021, apresentado pelo(a) servidor(a) JULIANA FELIPE COPETI SARTOR comprovando estar em tratamento da própria saúde;

 

CONSIDERANDO que o afastamento do trabalho e das atribuições do cargo, durante o tratamento de saúde, mostra-se fundamental ao êxito do tratamento a que está se submetendo o(a) servidor(a);

 

CONSIDERANDO que, devido à inexistência de regime próprio de previdência no âmbito do Município, o que acarreta a submissão dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991[1], eles farão jus aos benefícios previdenciários de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991[2];

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 65, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004[3], apenas os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento para tratamento da própria saúde serão custeados pelo Município;

 

CONSIDERANDO todo o exposto,

 

RESOLVE

 

Art.1º Conceder, com fundamento no art. 66 e seguintes, c/c art. 65, I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença para tratamento da própria saúde ao(à) servidor(a) JULIANA FELIPE COPETI SARTOR, professora inscrita na matricula n° 207 e 2186, pelo prazo até o dia 30 de novembro de 2021.

 

§ 1° O afastamento deferido no caput  deste artigo intrinsecamente ligado ao beneficio n° 636.742.375-7, devendo o servidor retornar ao trabalho no dia útil imediato ao termino do afastamento, e, eventual prorrogação devera ser comunicado a chefia imediata pra nova prorrogação sob pena de indeferimento e procedimentos legais.

 

§ 2º Nos termos do art. 65, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, apenas os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento para tratamento da própria saúde serão custeados pelo Município

 

Art. 2º Não sendo possível substituir o(a) servidor(a) afastado para tratamento da própria saúde de que trata esta portaria por outro servidor(a) ocupante do mesmo cargo e em exercício, poderá haver a contratação de servidor(a) em caráter temporário.

 

§ 1º A substituição só será possível se o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, conforme art. 2º, V, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2009[4], e desde que haja requerimento fundamentado do titular da pasta quanto à imprescindibilidade da medida.

 

§ 2º O prazo de duração do contrato temporário de substituto observará o disposto no art. 4º, II e § 1º, II, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2009, exceto se o afastamento para tratamento da própria saúde for com prazo certo, quando o termo final do contrato de substituição temporária coincidirá com aquele.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Rufino, 25 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação no DOM em

25/11//2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. de Planejamento, Administração e Finanças.

 

 


[1] BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

[2] BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

[3] RIO RUFINO/SC. Lei Complementar nº 5, de 2 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Rufino-SC.

[4] RIO RUFINO/SC. Lei nº 509, de 10 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Rio Rufino e dá outras providências.