Portaria Executiva PORTARIA N° 346/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/11/2021

EMENTA

  • “ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO NA FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

 

PORTARIA N° 346,

De 10 de novembro de 2021

 

 

“ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO NA FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                 ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “g” da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, que institui escala de sobreaviso no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO que, nos dias considerados úteis e em determinados horários, podem acontecer eventos que demandem atuação de serviços públicos e, para isso, a convocação de servidores de determinadas áreas se fará necessária,

 

 

RESOLVE

 

Art.1º Instituir escala de sobreaviso no Setor de Fiscalização de Vigilância Sanitária Municipal de segunda a sexta-feira, das 17:00hs a 00:00hs.

 

Parágrafo único. A indicação nominal do servidor escalado para sobreaviso, bem como os dias em que acontecerá, serão informados pela Secretaria Municipal de Saúde, que fixará no mural do órgão a escala, com cópia para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para publicação no quadro de avisos.

 

Art. 2º O(s) servidor(es) designado(s) para o sobreaviso fará jus ao adicional de que trata o art. 53, VII da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004.

 

Parágrafo único. Nos demais dias e horários, havendo necessidade de atuação do setor de que trata o caput, o(s) servidor fará jus ao adicional de hora extra, previsto no art. 53, III da Lei Complementar Municipal citada no parágrafo anterior.

 

Art. 3º Para a percepção dos adicionais de que tratam os parágrafos do artigo anterior, a comprovação deverá observar rigorosamente o disposto no Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, sob pena de indeferimento.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Rufino, 10 de novembro de 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

CELIA COSTA

Encaminhado para publicação no DOM em

10/11//2021

 

Katiusce Marina Andrade Abreu

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

Secretaria de Saúde

 

 

 

                              KATIUSCE M. ANDRADE ABREU

                           Sec. Planejamento, Administração e Finanças