Decreto Executivo DECRETO Nº 478/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/10/2021

EMENTA

  • “DECRETA PONTO FACULTATIVO 1° DE NOVEMBRO EM FUNÇÃO DO RECESSO DE 28 DE OUTUBRO E FERIADO 02 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº478,

De 26 de outubro de 2021.

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO 1° DE NOVEMBRO EM FUNÇÃO DO RECESSO DE 28 DE OUTUBRO E FERIADO 02 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

DECRETA

Art. 1º Ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021, por ocasião do feriado do dia 02 de novembro – Finados – (Feriado Nacional), devendo os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Rufino/SC retornar às atividades normais no dia 03 de novembro de 2021.

Paragrafo Único: Fica transferido para o dia 01 de novembro 2021 o dia do funcionário público que realizar-se-ia dia 28 de outubro de 2021, mantendo-se todas as atividades normais no dia 28 de outubro de 2021.

Art. 2º O Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SASB, de atendimento às emergências de saúde, de Defesa Civil e outros necessários a não interrupção de serviços públicos considerados essenciais, funcionarão em regime de sobreaviso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que seus serviços e o atendimento às necessidades do cidadão não sejam prejudicadas.

§ 1º Os órgãos de que trata o caput deste artigo disponibilizarão, em local de fácil visualização ao público, e, se possível, no sítio e mídias oficiais da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores (internet), o número do telefone do sobreaviso para os casos emergenciais.

§ 2º O regime de plantão do Conselho Tutelar observará o disposto em seu regimento interno, devendo ser contatado através do telefone número 49 99108-9755, quando necessário.

 

 

§ 3º Para fins de emissão da guia de transporte animal (GTA), o(a) servidor(a) responsável por emiti-la ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99167-3275, quando necessário.

§ 4º A Vigilância Sanitária Municipal, o(a) servidor(a) responsável por fiscalizar ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99928-1602, quando necessário.

Art. 3º Outras secretarias/órgãos/setores, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados para trabalhar no período previsto no caput do art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A convocação de servidores nos dias considerados ponto facultativo para a realização de atividades inerentes ao cargo, no horário de funcionamento normal da Administração Pública Municipal, definido no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, não gera direito à percepção do adicional de hora extra ou sobreaviso.

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 26 de outubro de 2021.

 

Encaminhado para publicação no DOM em

26/10/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino