Decreto Executivo DECRETO Nº 477/2021/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/10/2021
EMENTA
- “SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO RUFINO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 477,
De 21 de outubro de 2021.
“SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO RUFINO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições legais, devidamente autorizado no art. 5º, I da Lei 793 de 18 de novembro de 2020;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Rio Rufino reforçando a seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS |
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Atividade: 2.034 – MANUTENÇÃO E RENOVAÇAO DA FROTA MUNICIPAL |
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Dotação |
Descrição do Elemento |
Valor |
(21) 3.3.90.00.00.00.00.01.0039 (39) |
Aplicações Diretas |
75.000,00 |
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Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES |
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Atividade: 2.008 – MANUTENÇÃO E RENOVAÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
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Dotação |
Descrição do Elemento |
Valor |
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(43) 3.3.90.00.00.00.00.01.0022 (131) |
Aplicações Diretas |
160.000,00 |
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Total de Suplementação……………………………………………………………….. 235.000,00 |
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Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação:
Fonte de Recursos |
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Fonte 0.1.0039 (39) – FEP – Fundo Especial Petróleo |
75.000,00 |
Fonte 0.1.0022 (131) – Convênio Educação – ESTADO |
160.000,00 |
Total………………………………………………………………………………………….. |
235.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhado para publicação no DOM em 21/10//2021
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
Rio Rufino (SC), 21 de outubro de 2021
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino