Portaria Executiva PORTARIA Nº318/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/10/2021

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 318,

De 01 de outubro de 2021.

 

“NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;

CONSIDERANDO o aumento de demanda pelo distanciamento social decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;

CONSIDERANDO a lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[1]; segue abaixo o professor a serem contratado;

CONSIDERANDO a lista de classificados na chamada publica 007/2021,

RESOLVE

Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, o servidor abaixo listado:

I – para o cargo de professor (a) com carga horária de trabalho semanal de 20 horas pelo afastamento da servidora efetiva CLAUDIA CABRAL, Professora em Licença Prêmio até a data de 30/10/2021.

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

MICHELE DE SOUZA BONFIM COUTO

101.193.699-23

20 h

 

Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:

I – em se tratando de professor, pelo período que durar o afastamento do titular do cargo, não podendo ultrapassar a data definida para o fim do ano letivo, nos termos do art. 11, da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, momento em que a vigência se encerrará automaticamente; e,

II – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso II deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Rufino, 01 de outubro de 2021.

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

01/10/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

   ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

 

 

 


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm