Portaria Executiva PORTARIA Nº303/2021/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/09/2021
EMENTA
- “CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDORA CLAUDIA CABRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº303,
De 22 de setembro de 2021.
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDORA CLAUDIA CABRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o requerimento para o gozo de licença-prêmio formulado pelo(a) servidor(a);
CONSIDERANDO que os assentamentos funcionais do(a) servidor(a) não apresentam óbice à concessão da licença-prêmio requerida,
RESOLVE
Art.1º Conceder, com fundamento no art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença-prêmio ao servidora CLAUDIA CABRAL, professora, matricula nº 297, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Não se admite a substituição de servidor licenciado nos termos do art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, inicia-se dia 01/10/2021 e termino dia 30/10/2021.
Rio Rufino, 22 de setembro de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Encaminhado para publicação no DOM em 22/09//2021
Katiusce Marina Andrade Sec. de Planejamento, Administração e Finanças.
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Prefeito de Rio Rufino