Lei Ordinária LEI ORDINARIA Nº805//2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/03/2021

EMENTA

  • “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 684, DE 14 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 805,

 De 17 de março de 2021.

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 684, DE 14 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 

LEI

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 684, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º Para o exercício financeiro de 2021, o valor do convênio, de que trata o caput, será de R$ 46.534,50 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).

 

Art. 3º O convênio de que trata esta Lei poderá ser prorrogado anualmente, até o limite de que trata o inciso II, do art. 57 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante termo aditivo, podendo o valor de que trata o art. 2º ser corrigido pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, desde que haja requerimento do conveniado.

 

Parágrafo único. As demais disposições permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Rufino, 17 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação no DOM em

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Nome do Servidor