Portaria Executiva PORTARIA Nº297/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº297,

De 09 de setembro de 2021.

 

 “NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA,  Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e Lei municipal n°509, de 10 de janeiro de 2013 e

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020[1], do Congresso Nacional, que decretou estado de calamidade pública em função da pandemia de COVID-19 em âmbito nacional;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[2], que decretou estado de calamidade no âmbito do território de Estado de Santa Catarina em razão da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 400, de 18 de janeiro de 2021, que decretou estado de calamidade pública em âmbito municipal por causa da COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a convocação do profissional, via concurso público, encontra-se vedada temporariamente pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020[3] (art. 8º, IV), bem como o entendimento recente do Tribunal de Contas de Santa Catarina que, por ocasião da publicação da citada norma lavrou entendimento segundo o qual não se admite a contratação de servidores para comporem os quadros efetivos cujo cargo não estivesse provido antes da entrada em vigor da norma, nos seguintes termos:

 

Estando o Estado de Santa Catarina sob os efeitos do decreto de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, emitido pela sua Casa Legislativa, incidem também os efeitos da Lei Complementar nº 173/2020, em especial do seu art. 8º, anteriormente mencionado.

Portanto, por força do inciso IV, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, aplicando-se ao caso concreto, as admissões estão proibidas, exceto no caso de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos. Neste sentido, para que as admissões pretendidas pelo Poder Executivo sejam consideradas regulares à luz do inciso IV, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, é inarredável que seja comprovado que as nomeações realizadas visam recompor cargos vagos em decorrência de vacância, não se estendendo tal possibilidade a nomeação para cargos novos, nunca antes ocupados.

E para atender a tal requisito, seria necessário que o Poder Executivo demonstrasse o número exato de cargos vagos em cada carreira, comprovando que as nomeações visam recompor as vacâncias ocorridas a partir do concurso.

 

CONSIDERANDO, que existe defasagem de motoristas na área da educação, bem como que as aulas não podem parar,

 

CONSIDERANDO, o encaminhamento de nova chamada pública, já em análise pela advocacia do Município;

 

CONSIDERANDO, a temporariedade da contratação dos moldes aqui estabelecidos,  pois, perdurará apenas até o resultado final da chamada pública,

 

RESOLVE

 

Art.1º Nomear, em caráter temporário, para o cargo de motorista, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, PAULO NATALINO PICKLER, inscrito no CPF nº 031.768.299-73.

 

§ 1º As atribuições e vencimentos do cargo são as constantes da Lei Complementar Municipal nº 13, de 05 de maio de 2005.

 

§ 2º Os direitos, deveres e obrigações são os previstos na Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino, 09 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

09/09/2021

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. de Administração

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino


[1] BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

[2] SANTA CATARINA. Decreto nº 562 de 17 de abril de 2020. Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

[3] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm