Decreto Executivo DECRETO Nº455/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/09/2021

EMENTA

  • “ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 21 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 455

De 31 de agosto de 2021.

 

“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 21 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “g” da Lei Orgânica Municipal, e art. 4º, do Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016;

 

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público, a necessidade e continuidade do serviço público,

 

DECRETA

 

Art. 1º O art. 6º, do Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:

 

Art. 6º (…)

§ 9º Fica instituída escala de sobreaviso para a fiscalização de vigilância sanitária, para o cumprimento de suas competências e atendimento de situações emergenciais, após o horário de expediente normal definido no caput deste artigo, bem como nos finais de semana e feriados, observado o seguinte:

I – de segunda a sexta-feira, o sobreaviso iniciará após o término do expediente normal da secretaria, e encerrará no dia seguinte no horário de início do expediente;

II – na sexta-feira, o horário de início do sobreaviso inicia com o término do horário de funcionamento da secretaria, e encerra na segunda-feira, no horário de início do expediente;

III – o (a) servidor (a) não poderá ausentar-se do território municipal nos dias e horários em que estiver escalado para o sobreaviso;

IV – estando escalado para sobreaviso, o (a) servidor (a) não poderá ficar incomunicável, sob pena de responsabilização funcional;

V – sem prejuízo da responsabilização funcional, o (a) servidor (a) que ficar incomunicável ou não atender a chamado enquanto de sobreaviso perderá direito ao recebimento da verba pecuniária relativa ao terço de sobreaviso;

VI – o (a) servidor (a) que não puder integrar escala de sobreaviso em determinado dia ou período, por questões de cunho particular, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, para que esta promova mudança na escalação, sob pena de responsabilização funcional caso não haja comunicação e ocorra o afastamento do território municipal durante o sobreaviso, prejudicando a continuidade e prestação de serviço público.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 31 de agosto de 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação

no DOM em

31/08/2021

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 Katiusce Marina Andrade Abreu

Sec. de Administração