Portaria Executiva PORTARIA Nº212/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/06/2021

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 PORTARIA Nº 212,

De 08 de junho de 2021.

 

“NOMEIA SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA,  Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;

 

CONSIDERANDO o aumento de demanda pelo distanciamento social decorrente da COVID-19;

 

CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;

 

CONSIDERANDO a lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[1]; segue abaixo o professor a serem contratado;

 

CONSIDERANDO que os classificados na chamada publica 003/2021, não tiveram interesse em assumir a vaga da servidora efetiva licenciada;

 

 

 

RESOLVE

 

Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, o servidor abaixo listado:

 

I – para o cargo de professor (a) com carga horária de trabalho semanal de 20 horas pelo afastamento da servidora efetiva MARISTELA PIUCCO PORTO, Professora em licença premio do dia 01 a 30 de junho de 2021.

 

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

 

SIMONE DOS PRAZERES FERREIRA DE LIZ

060.352.789-22

20 h

 

 

Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:

 

I – em se tratando de professor, pelo período que durar o afastamento do titular do cargo, não podendo ultrapassar a data definida para o fim do ano letivo, nos termos do art. 11, da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, momento em que a vigência se encerrará automaticamente; e,

 

II – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.

 

Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso II deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Rufino, 08 de junho de  2021.

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

08/06/2021

 

Marcieli Kuhnen

Chefe de Gabinete

 

 


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm