Portaria Executiva PORTARIA Nº175/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 PORTARIA Nº 175,

De 03 maio de 2021.

 

“NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA,  Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e Lei municipal n°509 10 de janeiro de 2013 e

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020[1], do Congresso Nacional, que decretou estado de calamidade pública em função da pandemia de COVID-19 em âmbito nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[2], que decretou estado de calamidade no âmbito do território de Estado de Santa Catarina em razão da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 400, de 18 de janeiro de 2021, que decretou estado de calamidade pública em âmbito municipal por causa da COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020[3], que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o agravamento do já complicado cenário que assola a saúde pública no Brasil e no mundo pela disseminação, ainda incontrolável, do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;

CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de manter profissionais de saúde para o enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que dentre os profissionais da saúde necessários ao enfrentamento da COVID-19 está o(a) Médico(a) Veterinário(a) (XIX, § 1º, art. 3º-J, da Lei nº 13.979/20), igualmente essencial ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública;

CONSIDERANDO que a convocação do profissional, via concurso público, encontra-se vedada temporariamente pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020[4] (art. 8º, IV), bem como o entendimento recente do Tribunal de Contas de Santa Catarina que, por ocasião da publicação da citada norma lavrou entendimento segundo o qual não se admite a contratação de servidores para comporem os quadros efetivos cujo cargo não estivesse provido antes da entrada em vigor da norma, nos seguintes termos:

 

Estando o Estado de Santa Catarina sob os efeitos do decreto de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, emitido pela sua Casa Legislativa, incidem também os efeitos da Lei Complementar nº 173/2020, em especial do seu art. 8º, anteriormente mencionado.

Portanto, por força do inciso IV, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, aplicando-se ao caso concreto, as admissões estão proibidas, exceto no caso de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos. Neste sentido, para que as admissões pretendidas pelo Poder Executivo sejam consideradas regulares à luz do inciso IV, do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, é inarredável que seja comprovado que as nomeações realizadas visam recompor cargos vagos em decorrência de vacância, não se estendendo tal possibilidade a nomeação para cargos novos, nunca antes ocupados.

E para atender a tal requisito, seria necessário que o Poder Executivo demonstrasse o número exato de cargos vagos em cada carreira, comprovando que as nomeações visam recompor as vacâncias ocorridas a partir do concurso.

 

CONSIDERANDO todo o exposto,

 

RESOLVE

 

Art.1º Nomear, em caráter temporário, para o cargo de Médico(a) Veterinário(a), com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Carolina Coelho, CPF nº 104.723.689-16, pelo prazo que durar a vigência do estado de calamidade por causa da COVID-19.

 

§ 1º As atribuições e vencimentos do cargo são as constantes da Lei Complementar Municipal nº 13, de 05 de maio de 2005.

 

§ 2º Os direitos, deveres e obrigações são os previstos na Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino, 03 de maio de 2021.

 

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/_____

 

Nome do Servidor

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino


[1] BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

[2] SANTA CATARINA. Decreto nº 562 de 17 de abril de 2020. Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

[3] BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

[4] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm