Portaria Executiva PORTARIA Nº151/2021/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/08/2021

EMENTA

  • “NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 PORTARIA Nº 151,

De 07 abril de 2021.

 

“NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;

 

CONSIDERANDO o resultado final do processo da chamada pública nº 02/2021,

CONSIDERANDO o aumento de demanda pelo distanciamento social decorrente da COVID-19;

 

CONSIDERANDO as medidas sanitárias e de saúde pública, impostas pelas autoridades federal e estadual, que têm por objetivo responder de forma eficaz à disseminação do coronavírus (COVID-19) e seu controle;

 

CONSIDERANDO a lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina;

 

     CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[1]; segue abaixo os professores a serem contratados conforme o edital nº 02/2021.

 

 

 

RESOLVE

 

Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, os servidores abaixo listados:

 

I – para o cargo de professor (a) com carga horária de trabalho semanal de 20 horas:

 

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

 

KATIA ROZANGELA MACHADO CABRAL

012.543.479-73.

20 h

 

 

Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:

 

I – em se tratando de professor, pelo período que durar o afastamento do titular do cargo, não podendo ultrapassar a data definida para o fim do ano letivo, nos termos do art. 11, da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, momento em que a vigência se encerrará automaticamente; e,

 

II – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.

 

Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso II deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com  efeitos de  retroagem a data 06 de abril de 2021.

 

 

Rio Rufino, 07 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/_____

 

Nome do Servidor

 

 


[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm