Portaria Executiva 120/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/03/2021

EMENTA

  • PORTARIA Nº 120

    De 12 de março de 2021.

    “CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR ANTONIO VILERES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 120

De 12 de março de 2021.

 

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR ANTONIO VILERES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o requerimento para o gozo de licença-prêmio formulado pelo(a) servidor(a);

 

CONSIDERANDO que os assentamentos funcionais do(a) servidor(a) não apresentam óbice à concessão da licença-prêmio requerida,  

 

RESOLVE

 

       Art.1º Conceder, com fundamento no art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença-prêmio ao servidor, ANTONIO VILERES DE OLIVEIRA, artífice de obras,  matricula nº 75, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, o período de licença prêmio é de 12/03/2021 à 10/04/2021.

 

Rio Rufino, 12 de março de 2021.

 

 

 

 

                                     

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____

 

Nome do Servidor