Portaria Executiva 120/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/03/2021
EMENTA
- PORTARIA Nº 120
De 12 de março de 2021.
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR ANTONIO VILERES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 120
De 12 de março de 2021.
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR ANTONIO VILERES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o requerimento para o gozo de licença-prêmio formulado pelo(a) servidor(a);
CONSIDERANDO que os assentamentos funcionais do(a) servidor(a) não apresentam óbice à concessão da licença-prêmio requerida,
RESOLVE
Art.1º Conceder, com fundamento no art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença-prêmio ao servidor, ANTONIO VILERES DE OLIVEIRA, artífice de obras, matricula nº 75, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, o período de licença prêmio é de 12/03/2021 à 10/04/2021.
Rio Rufino, 12 de março de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____
Nome do Servidor |