Portaria Executiva 67/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2021
EMENTA
- PORTARIA Nº 67, De 17 fevereiro de 2021. “NOMEIA SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
PORTARIA Nº 67,
De 17 fevereiro de 2021.
“NOMEIA SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;
CONSIDERANDO o resultado final do processo da chamada pública nº 08/2020,
CONSIDERANDO o aumento de demanda pelo distanciamento social decorrente da COVID-19,
RESOLVE
Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, o servidores abaixo listados:
I – para o cargo de professor (a) com carga horária de trabalho semanal de 40/20/10 horas:
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA
|
Andreia de Lima Zanella |
022.619.599-66 |
40 h |
Dayani Capistrano |
105.588.169-75 |
40 h |
Cleide Cabral Sartor |
026.545.079-98 |
20 h |
Cristiani Aparecida Cordova |
057.397.389-03 |
20 h |
Camila Vargas |
084.149.219-06 |
20 h |
Otília Zuleima Baldessar |
038.851.269-58 |
20 h |
Hingrid Maria Alvin Cristoff |
066.790.709-29 |
20 h |
Erlita Fracetto Banck |
915.592.439-53 |
20 h |
Analete Vaz Liz |
010.267.219-97 |
20 h |
Luana dos Santos Hasckel |
091.750.819-03 |
20 h |
Wiliany Kalinka Kunhen |
045.387.419-30 |
20 h |
Lizete Arent Willemann Pickler |
019.287.339-30 |
20 h |
Vera Lucia Cabral Coelho |
624.931.089-49 |
20 h |
Maria Isabel Wiggers |
063.090.519-38 |
20 h |
Tatiana Arruda Cavalheiro |
067.845.279-25 |
20 h |
Layane Costa de Andrade |
090.645.479-47 |
20 h |
Maria Rejane Silveira de Jesus Schmuler |
023.838.149-89 |
20 h |
Salete Terezinha Oliveira da Silva |
066.001.249-97 |
20 h |
Vanderlei Cordova de Liz |
083.449.079-00 |
20 h |
Susana Zambam Cirino |
101.975.549-03 |
20 h |
Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:
I – em se tratando de professor, pelo período que durar o afastamento do titular do cargo, não podendo ultrapassar a data definida para o fim do ano letivo, nos termos do art. 11, da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, momento em que a vigência se encerrará automaticamente; e,
II – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso II deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos de retroagem ao dia 08 de fevereiro de 2021.
Rio Rufino, 17 de fevereiro de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____
Nome do Servidor
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