Portaria Executiva 50/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/02/2021
EMENTA
- PORTARIA Nº 50, 03 de fevereiro de 2021. “CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDORA KETLIN OSELAME VIEIRA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 50
03 de fevereiro de 2021.
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 78 E SEGUINTES, C/C ART. 65, IX, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDORA KETLIN OSELAME VIEIRA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o requerimento para o gozo de licença-prêmio formulado pelo(a) servidor(a);
CONSIDERANDO que os assentamentos funcionais do(a) servidor(a) não apresentam óbice à concessão da licença-prêmio requerida,
RESOLVE
Art.1º Conceder, com fundamento no art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença-prêmio a à servidora KETLIN OSELAME VIEIRA, professora, matricula nº 477, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Não se admite a substituição de servidor licenciado nos termos do art. 78 e seguintes, c/c art. 65, IX, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino, 03 de fevereiro de 2021.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito do Município de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em ___/___/_____
Nome do Servidor |