Portaria Executiva 33/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021

EMENTA

  • PORTARIA Nº33, 25 de janeiro de 2021. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 69, C/C ART. 65, II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR ANTONIO VIRELES DE OLIVEIRA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº33

25 de janeiro de 2021.

 

“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 69, C/C ART. 65, II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004, À SERVIDOR  ANTONIO VIRELES DE OLIVEIRA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o atestado médico lavrado por MAITE DE LIZ VASSEN SCHURMANN, nº 11084 do CRM/SC e 02/12/2020 de lavratura, apresentado pelo servidor, no qual se demonstra estar o familiar em tratamento de saúde;

 

CONSIDERANDO a declaração escrita do servidor, de que sua assistência direta ao familiar, durante o tratamento de saúde é indispensável e que que ela não pode ser prestada simultaneamente com o exercício das atribuições do cargo,

 

RESOLVE

 

Art.1º Conceder, com fundamento no art. 69, c/c art. 65, II, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, licença por motivo de saúde em pessoa da família ao servidor ANTONIO VIRELES DE OLIVEIRA, pelo prazo necessário à conclusão do tratamento e recuperação familiar de sua esposa DELMA DE JESUS OLIVEIRA.

 

Parágrafo único. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo servidor por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração, conforme § 2º, do art. 69, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004.

 

Art. 2º Não sendo possível substituir o(a) servidor(a) afastado por motivo de saúde em pessoa da família de que trata esta portaria por outro servidor(a) ocupante do mesmo cargo e em exercício, poderá haver a contratação de servidor(a) substituto em caráter temporário.

 

§ 1º A substituição só será possível se o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, conforme art. 2º, V, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2009[1], e desde que haja requerimento fundamentado do titular da pasta quanto à imprescindibilidade da medida.

 

§ 2º O prazo de duração do contrato temporário de substituto observará o disposto no art. 4º, II e § 1º, II, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2009, exceto se o afastamento por motivo de doença em pessoa da família for com prazo certo, quando o termo final do contrato de substituição temporária coincidirá com aquele.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças adotará as medias administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 11 de janeiro 2021.

 

 

Rio Rufino, 25 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

‘Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/_____

 

Nome do Servidor

 

 

 

 

 


[1] RIO RUFINO/SC. Lei nº 509, de 10 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Rio Rufino e dá outras providências.