Portaria Executiva 31/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/01/2021

EMENTA

  • PORTARIA Nº31, de 22 de janeiro de 2021. O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “g”, da Lei Orgânica Municipal

Integra da Norma

PORTARIA Nº31

de 22 de janeiro de 2021

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “g”, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 400, de 18 de janeiro de 2021[1], que decretou estado de calamidade pública por causa da pandemia de COVID-19 em todo o território do Município;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária de excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[2];

 

CONSIDERANDO que a substituição de servidores efetivos em caráter temporário é admitida nas hipóteses de afastamentos do titular do cargo, previstos em Lei ou por determinação judicial;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 8021/2020, de 16 de outubro de 2020, do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região -, cujo objeto consiste na orientação do afastamento do trabalho de servidoras gestantes, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para cumprimento da recomendação;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 0001/2021/PJ/URB, do Ministério Público de Santa Catarina da Comarca de Urubici/SC, na qual recomenda-se o afastamento de professores e servidores da educação que integram grupo de risco das atividades presenciais, alocando-os em trabalho remoto, se a atividade permitir;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[3], que decretou estado de calamidade pública em todo o território catarinense em razão da pandemia de COVID-19, que determinou o afastamento das atividades presenciais os agentes públicos considerados do grupo de risco, quais sejam: os que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; com 60 (sessenta) anos ou mais; e gestantes;

 

CONSIDERANDO que a presente chamada pública também se destinará à substituição de servidores que integram grupo de risco, não se mostrando coerente a contratação de substitutos que integram tal grupo, sob pena de possível violação a princípios constitucionais, sobretudo os da moralidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[4], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[5];

 

CONSIDERANDO a avaliação dos títulos e documentos comprobatórios de tempo de serviço, apresentados pelos candidatos que se apresentaram à Chamada Pública nº 08/2020, cuja sessão pública ocorreu na data de 20 de janeiro de 2021,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Homologar o resultado final da Chamada Pública nº 08/2020, no seguinte termos:

 

PROFESSOR IV de Arte – 20 horas

 

CANDIDATO

PONTUAÇÃO

1º – Dayani Capistrano

4,2 + 20 dias

 

 

 

PROFESSOR IV de Educação Infantil – 20 horas

 

CANDIDATO

PONTUAÇÃO

1º – Cleide Cabral Sartor

6,9 + 2 meses + 25 dias

2º – Cristiani Aparecida Cordova

6,5 + 1 mês + 03 dias

3º – Camila Vargas

5,7 + 24 dias

4º – Wiliany Kalinka Kuhnen

5,4 + 3 meses + 25 dias

5º – Otília Zuleima Baldessar

5,3 + 3 meses + 22 dias

6º – Erlita Fracetto Banck

5,3 + 03 dias

7º – Analete Vaz Liz

5,0 + 4 meses + 01 dia

8º – Hingrid Maria Alvin Cristoff

5,0 + 3 meses + 14 dias

9º – Luana dos Santos Hasckel

4,9 + 02 meses + 08 dias

10º – Andreia de Lima Zanella

4,9 + 02 dias

11º – Vera Lucia Cabral Coelho

4,4 + 02 meses + 03 dias

12º- Katia Rosangela Machado Cabral

4,3 + 03 meses + 01 dia

13º – Lizete Arent Willemann Pickler

4,1 + 05 meses + 14 dias

14º – Juliana Felipe Copeti Sartor

4,0

15º – Maria Isabel Wiggers

3,2 + 05 meses + 05 dias

16º – Tatiana Arruda Cavalheiro

3,2 + 02 meses + 08 dias

17º – Taisi Abreu Mendes

1,8 + 02 meses + 22 dias

18º – Layane Costa de Andrade

1,5 + 18 dias

19º – Leticia Miguel

1,5

20º – Micheli de Bonfim Couto

1,5

21º – Morgana Oselame

1,0

22º – Simone dos Prazeres Ferreira de Liz

0,8

23° – Janille Pereira Gonsalves

0,8

 

PROFESSOR IV Anos Iniciais – 20 horas

 

CANDIDATO

PONTUAÇÃO

1º – Cleide Cabral Sartor

6,9 + 2 meses + 25 dias

2º – Cristiani Aparecida Cordova

6,5 + 1 mês + 03 dias

3º – Camila Vargas

5,7 + 24 dias

4º – Salete Teresinha Oliveira da Silva

5,5 + 01 mês + 16 dias

5º – Wiliany Kalinka Kuhnen

5,4 + 3 meses + 25 dias

6º – Otília Zuleima Baldessar

5,3 + 3 meses + 22 dias

7º – Erlita Fracetto Banck

5,3 + 03 dias

8º – Analete Vaz Liz

5,0 + 4 meses + 01 dia

9º – Hingrid Maria Alvin Cristoff

5,0 + 3 meses + 14 dias

10º – Luana dos Santos Hasckel

4,9 + 02 meses + 08 dias

11º – Andreia de Lima Zanella

4,9 + 02 dias

12º – Maria Rejane Silveira de Jesus Schmuler

4,7 + 18 dias

13º – Vera Lucia Cabral Coelho

4,4 + 02 meses + 03 dias

14º- Katia Rosangela Machado Cabral

4,3 + 03 meses + 01 dia

15º – Lizete Arent Willemann Pickler

4,1 + 05 meses + 14 dias

16º – Juliana Felipe Copeti Sartor

4,0

17º – Tatiana Arruda Cavalheiro

3,2 + 02 meses + 08 dias

18° – Taisi Abreu Mendes

1,8 + 02 meses + 22 dias

19º – Layane Costa de Andrade

1,5 + 18 dias

20º – Leticia Miguel

1,5

21° – Micheli de Bonfim Couto

1,5

22º – Morgana Oselame

1,0

23º – Simone dos Prazeres Ferreira de Liz

0,8

 

PROFESSOR IV de Educação Física – 20 horas

 

CANDIDATO

PONTUAÇÃO

1º – Vanderlei Cordova de Liz

5,3 + 01 mês + 05 dias

2º – Alisson de Souza Pickler

1,7 + 04 meses + 14 dias

3º – Susana Zambam Cirino

1,0

 

Art. 2º O candidato que discordar do resultado final da Chamada Pública nº 08/2020, poderá apresentar recurso escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, fazendo constar das razões do recurso os fundamentos de fato e direito que sustentam sua discordância  

 

§ 1º O prazo de que trata o caput se inicia no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria.

 

§ 2º A protocolização do recurso somente será admitida durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sendo considerados intempestivos os recursos protocolados fora do prazo e horários estipulados.

 

Art. 3º O resultado final desta Chamada Pública não gera direito à contratação imediata, mas mera expectativa, podendo haver a contratação conforme a necessidade e o interesse público exigirem, nos termos da Lei.

 

Parágrafo único. A contratação, quando for o caso, observará criteriosamente a classificação final.

 

Art. 4º Os candidatos considerados do grupo de risco não poderão assumir cargo objeto desta Chamada pública enquanto viger o estado de calamidade pública, em cumprimento ao disposto nas normas expedidas pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipal, bem como às recomendações expedidas pelo Ministério Público do Trabalho da 12º região, e Ministério Público de Santa Catarina, da Comarca de Urubici/SC.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Rio Rufino, 22 de janeiro 2021.

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

DILVANA SOARES MACCARINI

Secretaria de Educação Cultura e Esportes

 

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/______

 

___________________

Nome do Servidor

 


[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/decreto/2021/40/400/decreto-n-400-2021-declara-estado-de-calamidade-publica-em-todo-o-territorio-do-municipio-de-rio-rufino-sc-nos-termos-do-cobrade-n-15110-doencas-infecciosas-virais-para-fins-de-enfrentamento-a-covid-19-e-estabelece-outras-providencias

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[3] Disponível em:           https://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-562-2020-santa-catarina-declara-estado-de-calamidade-publica-em-todo-o-territorio-catarinense-nos-termos-do-cobrade-no-1-5-1-1-0-doencas-infecciosas-virais-para-fins-de-enfrentamento-a-covid-19-e-estabelece-outras-providencias

[4] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700

[5] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-rio-rufino-sc-2020-01-27-versao-compilada