Portaria Executiva 27/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/01/2021

EMENTA

  • PORTARIA Nº27, 18 de janeiro de 2021. “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL IAGO GHIZONI, OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº27

18  de janeiro de 2021.

 

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL IAGO GHIZONI, OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “f”, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo, emprego ou função em que se encontre investido, conforme a Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004;

 

CONSIDERANDO que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições (art. 105, da LCM 05/2004);

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade civil administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 108, da LCM 05/2004);

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro (art. 106, da LCM 05/2004);

 

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência, registrado na Delegacia de Polícia de Rio Rufino/SC sob o nº 0011588/2021-BO-00232.2021.0000002, na data de 05/01/2021, cujo teor, ipsis litteris, diz:

 

“Relata o Comunicante, que o coordenador da equipe de transição, o senhor Antonio Marcos Ghizoni, informou ao atual Prefeito de que haveria uma máquina carregadeira na localidade Jacutinga em Rio Rufino, em propriedade particular, de propriedade da secretaria de obras; Que, o coordenador foi até o local verificar a situação juntamente com o senhor Lotário Costa Filho; Que, a máquina está danificada, sem o motor; Que, a máquina pertencente a secretaria de obras estaria sendo utilizada para carregar tocos de pinheiros brasileiros e outras espécies, na propriedade particular do “Zé Mingo” em benefício próprio; Que, não sabe informar quem delegou a ordem, mas que foi durante o mandato do anterior Prefeito, Thiago Costa; Que, tem informações de que o operador da máquina poderia ser o senhor Iago Ghizoni, funcionário da secretaria de obras; Que, possui fotos do local; Que, tentou oficiar a equipe anterior sobre o fato, contudo, não obteve êxito; Que, inclusive, através do coordenador de transição tentou contato com o anterior Prefeito Thiago Costa, mas também não obteve sucesso; Que; irá instaurar sindicância em relação aos fatos narrados e esta registrando esse fato para apuração de possíveis crimes e movimentação da máquina sem devida autorização.” (sic)

 

CONSIDERANDO que a identidade do operador da máquina quando do acontecimento dos fatos se trata, de fato, do servidor Iago Ghizoni, ocupante do cargo de provimento efetivo de Ajudante de Serviços Públicos, matrícula nº 1759, cuja lotação atual é na Secretaria Municipal de Obras e Viação;

 

CONSIDERANDO que, segundo a Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005, são atribuições do cargo de Ajudante de Serviços Públicos:

 

7. Atribuições típicas:

– Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

– Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;

– Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

– Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;

– Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

– Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;

– Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras;

– Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

– Auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;

– Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

– Observar as medidas de segurança na execução de tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

– Executar outras atribuições afins.

 

CONSIDERANDO que, como visto acima, a operação de equipamentos automotores não faz parte das atribuições do cargo de Ajudante de Serviços Públicos, estando, destarte, o servidor Iago Ghizoni em desvio de função;

 

CONSIDERANDO que, ao operar equipamento estranho às atribuições de seu cargo, sem conhecimento técnico, prático e habilitação para tanto, assumiu o risco de causar dano ao patrimônio público;

 

CONSIDERANDO que, a despeito do que fora exposto acima, o servidor teria operado o equipamento no cumprimento de ordens de superior hierárquico, como o ex-Prefeito Municipal Thiago Costa, e o ex-Secretário Municipal de Obras e Viação, Telmo Cabral;

 

CONSIDERANDO que dessas ordens e da conduta do servidor resultou dano ao patrimônio público, conforme as imagens e narrativa extraída do Boletim de Ocorrência firmado, que seguem anexos a esta portaria;

 

CONSIDERANDO que a conduta do servidor, ainda que no cumprimento de ordens superiores, e devido à falta de habilitação e conhecimentos técnicos e práticos resultou em dano ao patrimônio público, o que pode configurar violação aos deveres dos incisos I, III, VI, VII e VIII do art. 101, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, cuja pena é a prevista no art. 113 ou 114, do mesmo diploma legal;

 

CONSIDERANDO, ainda, que independentemente da pena disciplinar aplicada o servidor deverá arcar com os prejuízos causados ao patrimônio público (art. 106, da LCM 05/2004);

 

CONSIDERANDO todo o exposto,

 

RESOLVE

 

Art.1º Instaurar processo administrativo disciplinar, com base no art. 128 e seguintes, c/c com o art. 134 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, em face de Iago Ghizoni, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Ajudante de Serviços Gerais, matrícula nº 1759, por possível violação aos deveres dos incisos I, III, VI, VII e VIII do art. 101, do mesmo diploma legal.

 

Parágrafo único. A pena para as infrações de que trata o caput é a prevista no art. 113 ou art. 114, da norma citada.

 

Art. 2º O processo administrativo disciplinar, instaurado por esta portaria, será conduzido pela Comissão Disciplinar nomeada pela Portaria nº 14, que deverá observar o rito de que trata o caput do art. 1º, e, principalmente, o contraditório e ampla defesa, adotando as medidas cabíveis e necessárias à apuração do fato.

 

Art. 3º Se do processo instaurado por esta portaria concluir-se pela prática de infração penal ou de improbidade, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, para que este adote as medidas pertinentes, conforme determina o parágrafo único, do art. 148, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Rio Rufino 18 de janeiro de 2021.

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino