Portaria Executiva 22/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021

EMENTA

  • PORTARIA Nº22, 14 de janeiro de 2021. “DETERMINA AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DE POSSÍVEL DANOS AO ERÁRIO DEVIDO À AVARIA EM EQUIPAMENTO PÚBLICO UTILIZADO EM SERVIÇOS PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº22

 14 de janeiro de 2021.

 

“DETERMINA AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DE POSSÍVEL DANOS AO ERÁRIO DEVIDO À AVARIA EM EQUIPAMENTO PÚBLICO UTILIZADO EM SERVIÇOS PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “g”, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO a competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal para instaurar procedimentos relacionados à regularidade de atos da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO a responsabilização civil, penal e administrativamente a que estão sujeitos os agentes públicos pelo exercício irregular das atribuições do cargo ocupado, principalmente quando deles resulte danos ao erário;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade civil administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 108, da LCM 05/2004);

 

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência, registrado na Delegacia de Polícia de Rio Rufino/SC sob o nº 0011588/2021-BO-00232.2021.0000002, na data de 05/01/2021, cujo teor, ipsis litteris, diz:

 

“Relata o Comunicante, que o coordenador da equipe de transição, o senhor Antonio Marcos Ghizoni, informou ao atual Prefeito de que haveria uma máquina carregadeira na localidade Jacutinga em Rio Rufino, em propriedade particular, de propriedade da secretaria de obras; Que, o coordenador foi até o local verificar a situação juntamente com o senhor Lotário Costa Filho; Que, a máquina está danificada, sem o motor; Que, a máquina pertencente a secretaria de obras estaria sendo utilizada para carregar tocos de pinheiros brasileiros e outras espécies, na propriedade particular do “Zé Mingo” em benefício próprio; Que, não sabe informar quem delegou a ordem, mas que foi durante o mandato do anterior Prefeito, Thiago Costa; Que, tem informações de que o operador da máquina poderia ser o senhor Iago Ghizoni, funcionário da secretaria de obras; Que, possui fotos do local; Que, tentou oficiar a equipe anterior sobre o fato, contudo, não obteve êxito; Que, inclusive, através do coordenador de transição tentou contato com o anterior Prefeito Thiago Costa, mas também não obteve sucesso; Que; irá instaurar sindicância em relação aos fatos narrados e esta registrando esse fato para apuração de possíveis crimes e movimentação da máquina sem devida autorização.” (sic)

 

CONSIDERANDO que da narrativa se extrai que possivelmente as ordens tenham se originando de ocupantes de cargo político, o que afasta, em tese, a incidência das normas processuais previstas no Estatuto dos Servidores do Município;

 

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 852.475, que concluiu pela imprescritibilidade do ressarcimento ao erário pelo dano a este causado;

 

CONSIDERANDO todo o exposto,

 

RESOLVE

 

Art.1º Determinar, ao Sistema de Controle Interno, que adote as medidas necessárias à apuração de possível danos ao erário por agentes políticos, visando assegurar o ressarcimento que o ato teria causado ao erário.

 

Art. 2º Se do procedimento instaurado pelo Sistema de Controle Interno concluir-se pela prática de infração penal ou de improbidade, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, para que este adote as medidas pertinentes, sem prejuízo da cobrança pelos prejuízos causados.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Rufino,14 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/_____

 

Nome do Servidor