Portaria Executiva 14/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/01/2021

EMENTA

  • PORTARIA Nº14, 11 de janeiro de 2021. “INSTITUI COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS FALTAS FUNCIONAIS COMETIDAS POR SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº14

 11 de janeiro de 2021.

 

“INSTITUI COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS FALTAS FUNCIONAIS COMETIDAS POR SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “c”, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 129, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, e,

 

CONSIDERANDO que em algumas situações pode ocorrer o descumprimento dos deveres e proibições de que tratam os artigos 101 e 102, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, por agentes públicos do Poder Executivo Municipal, seja por ato comissivo ou omissivo, o que impõe a necessária apuração dos fatos e da conduta dos supostos infratores;

 

CONSIDERANDO que há processos administrativos disciplinares e sindicâncias em curso, e que a alteração de seus membros, neste momento, deve ser evitada, sobretudo para impedir questionamentos acerca de eventuais nulidades, exceto no caso de requerimento pela substituição;

 

CONSIDERANDO que, com o início de uma nova gestão, há de se nomear para funções específicas pessoas que reúnam capacidade técnica e, ainda, confiança da autoridade nomeante;

 

CONSIDERANDO todo o exposto,

 

RESOLVE

 

Art.1º Instituir Comissão Disciplinar, nos termos do art. 129, da Lei Complementar Municipal nº 5, de 2 de fevereiro de 2004, para o período 2021-2024, para promover a apuração de eventuais faltas funcionais cometidas por agentes públicos do Poder Executivo Municipal, seja por ação comissiva ou omissiva.

 

Art. 2º Para comporem a comissão de que trata o art. 1º, desta portaria, ficam nomeados:

 

I – Presidente: VANDERLEI COPETTI, Orientador Escolar, matrícula nº 476

 

II – Secretário: CLEITON FERNANDO KUHNEN, fiscal de obras e posturas, matricula nº 1624;; e,

 

III – Membro: XANELY DESIREE CARDOSO BORGUEZA, fiscal tributário, matricula nº 988;

 

Art. 3º A comissão instituída por esta portaria não atuará nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares que tenham sido instaurados até o dia 31 de dezembro de 2020, cujos integrantes nomeados para estes deverão concluir os trabalhos no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias.

 

§ 1º Respondem pelas sindicâncias e processos administrativos disciplinares, pelo prazo de que trata o caput, deste artigo:

 

I – Presidente: CLAUDIA CABRAL, PROFESSORA, matricula nº 297;

 

II – Secretário: MARLI DAS GRAÇAS SOUZA DA SILVA, professora, matricula

n° 488-102

III – Membro: MATHEUS POCKRANDT HOOG, fisioterapeuta, matricula

n° 973.

 

§ 2º Fica assegurada, aos integrantes que atuam em sindicâncias e processos administrativos em curso, a percepção da gratificação pela participação na referida comissão, pelo prazo de que trata o caput deste artigo.

 

§ 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos contar-se-á da data de publicação desta portaria.

 

§ 4º Havendo requerimento formal de substituição de membro que integra a comissão de que trata este artigo, será ele substituído pelo ocupante da função de secretário nomeado no art. 2º, desta portaria; existindo um segundo requerimento de substituição, ela recairá sobre o Membro e, se todos requererem substituição, assumirá as sindicâncias e processos administrativos disciplinares em curso a comissão nomeada no art. 2º.

 

§ 5º No caso do § 4º, o substituto ocupará a função de secretário, devendo um dos remanescentes da atual comissão disciplinar ocupar a presidência, caso o requerimento de substituição tenha partido de seu titular, ou requerimento seja individual.

 

Art. 4º Os integrantes da Comissão Disciplinar, nomeados no art. 2º desta portaria, só farão jus à gratificação respectiva depois de esgotado o prazo de que trata o art. 3º deste ato, a qual é inacumulável com qualquer outra, por falta de previsão e autorização legal.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Rufino, 11 de janeiro de 2021.

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação no DOM  em ___/___/_____

 

 

Nome do Servidor