Decreto Executivo 446/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/06/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº446 , De 29 de junho de 2021.“PRORROGA O DECRETO 445, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ERLON TANCREDO COSTA, o Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

Integra da Norma

DECRETO Nº446 ,

De 29 de junho de 2021.

 

“PRORROGA O DECRETO 445, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, o Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO a onda de frio que acomete a região serrana,

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular/Gabsa nº 1066/2021, da Secretaria de Estado da Educação, dispondo que o frio intenso, com temperaturas negativas, dificulta o cumprimento do PlanConEdu em permanecer com os espaços escolares ventilados, com portas e janelas abertas, sendo assim, indicamos que as Regionais de Educação de: Dionísio Cerqueira, São Miguel D’Oeste, Itapiranga, São Lourenço do Oeste, Maravilha, Palmitos, Chapecó, Xanxerê, Seara, Concórdia, Joaçaba, Videira, Caçador, Canoinhas, Curitibanos, Campos Novos, Joaçaba, São Joaquim, Lages e Mafra, mantenham as aulas na modalidade remota, durante o período de 28/06/2021 a 02/07/2021,

 

CONSIDERANDO que esta é uma medida de prevenção para evitar o contágio da COVID-19 e outras doenças que afetam o sistema respiratório pela dificuldade da manutenção dos protocolos sanitários. As aulas presenciais nestas regiões devem retornar no dia 5 de julho de 2021, e,

 

CONSIDERANDO que o governo do Estado de Santa Catarina acatou a recomendação,

DECRETA

 

Art. 1º Em virtude das ações realizadas pelo Poder Executivo Municipal de Rio Rufino e das ações do Governo do Estado de Santa Catarina, ambos relacionadas ao combate do Corona Vírus, e também pelas previsões do frio intenso em nossa região, fica prorrogada a suspensão das aulas e do transporte escolar da rede municipal de ensino estabelecida pelo Decreto 445 de 28 junho de 2021 até o 02 de julho de 2021 (sexta-feira), retornando, normalmente na segunda-feira dia 05 de julho de 2021.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

 

Rio Rufino, 29 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

29/06/2021

 

Marcieli Kuhnen

 Chefe de Gabinete

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino