Decreto Executivo 419/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/03/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº419, De 19 de março de 2021. “SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 417, DE 10 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº419,

De 19 de março de 2021.

 

“SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 417, DE 10 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as consequências econômicas causadas pela COVID-19;

 

CONSIDERANDO que as perdas econômicas têm afetado sobremaneira as famílias brasileiras, que tiveram de rever as medidas seus gastos, inclusive com itens de primeira necessidade;

 

CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento à COVID-19, implantadas pelo Poder Público, dentre as quais a de fechamento de atividades econômicas e limitação de circulação de consumidores, que causaram perda de receita considerável por empreendedores;

 

CONSIDERANDO que as perdas econômicas refletiram no fechamento de postos de trabalho;

 

CONSIDERANDO que os reflexos não foram diferentes no campo agropecuário, que viram os custos aumentarem em detrimento do lucro, tornando a atividade agropecuária onerosa;

 

CONSIDERANDO que muitos produtores necessitam do apoio do parque de máquinas do Poder Executivo Municipal para a preparação de suas propriedades para o cultivo, tendo em vista a impossibilidade de adquirirem equipamentos próprios sem que isso comprometa o próprio sustento e o desenvolvimento de sua atividade produtiva;

 

CONSIDERANDO que os equipamentos públicos cedidos à Associação de Produtores Rurais Rios Terra não é suficiente ao atendimento de todas as propriedades rurais, independente do tamanho, cujo atraso na disponibilização do equipamento pode inviabilizar a preparação e cultivo, causando prejuízos;

 

CONSIDERANDO que a atualização de valores do maquinário, cujo índice é o IGPM, elevou sobremaneira o valor pela utilização dos equipamentos, afetando principalmente o pequeno produtor, trazendo dificuldades para pagar pelo uso do equipamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade de discutir a adequação dos valores à nova realidade imposta pela pandemia de COVID-19, que impactou também na renda dos cidadãos;

 

CONSIDERANDO que mantidos os valores poderá ocorrer impacto negativo na economia, local uma vez que a atividade agropecuária responde por pela maior parte do PIB Municipal,

RESOLVE

 

Art. 1º Suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 417, de 10 de março de 2021, até 31 de dezembro de 2021, ou até que nova Lei disponha sobre a readequação dos valores cobrados pelo uso, por particulares, dos equipamentos e máquinas da frota pertencente ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Fica repristinado o Decreto Municipal nº 287, de 13 de janeiro de 2020, cujos efeitos e valores nele dispostos vigorarão até que os atos de que trata o artigo 1º sejam publicados.

 

Art. 3º Os contribuintes que utilizaram máquinas e equipamentos da frota municipal cujos valores cobrados foram os dispostos no Decreto de que trata o artigo 1º, terão assegurada a compensação dos valores em serviços futuros.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Rufino, 19 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

Encaminhado para publicação no DOM em

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Nome do Servidor