Decreto Executivo 417/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/03/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 417, De 10 de março 2021. “ATUALIZA OS VALORES PELA UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 557/14, TRANSPORTE DE CALCÁRIO PREVISTO NO ART. 2º, § 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 730/19, ART. 2º, § 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 756/19, E ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 743/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 417,

De 10 de março 2021.

 

“ATUALIZA OS VALORES PELA UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 557/14, TRANSPORTE DE CALCÁRIO PREVISTO NO ART. 2º, § 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 730/19, ART. 2º, § 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 756/19, E ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 743/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que o índice para reajuste do valor pela utilização do maquinário estipulado pela legislação municipal é o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, cujo percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses (janeiro a dezembro de 2020) foi de 23,13% (vinte e três vírgula treze por cento); e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores para uso dos equipamentos e máquinas do Município disponibilizado aos munícipes,

 

DECRETA

 

Art. 1º Os valores constantes do Anexo I, da Lei nº 557, de 7 de julho de 2014, para o exercício financeiro de 2021, ficam assim definidos:

                       

Trator agrícola

R$ 60,77 (sessenta reais e setenta e sete centavos) POR HORA

Caminhão caçamba (toco)

R$ 1,58 (um real e cinquenta e oito centavos) POR QUILOMETRO PERCORRIDO

Caminhão caçamba truck

R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos)

POR QUILOMETRO PERCORRIDO

Retroescavadeira

R$ 85,88 (oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) POR HORA

Escavadeira Hidráulica

R$ 143,60 (cento e quarenta e três e sessenta centavos) POR HORA

 

Parágrafo único. O valor foi reajustado com base no índice de correção aplicado à Unidade Fiscal de Município – UFM, conforme art. 7º, da norma de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º O valor do frete, para o transporte de calcário previsto no art. 2º, § 4º, da Lei Municipal nº 730, de 24 de abril de 2019, para o exercício financeiro de 2021, será de R$ 1.123,10 (mil cento e vinte e três reais e dez centavos).

 

Parágrafo único. O valor foi reajustado com base no índice de correção aplicado à Unidade Fiscal de Município – UFM, conforme art. 2º § 4º, da norma de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º O valor da hora-trabalho da escavadeira hidráulica, de que trata a Lei Municipal nº 756, de 27 de novembro de 2019, para o exercício financeiro de 2021, será de R$ 157,22 (cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).

 

Parágrafo único. O valor foi reajustado com base no índice de correção aplicado à Unidade Fiscal de Município – UFM, conforme art. 2º § 4º, da norma de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Pelo uso de equipamentos e máquinas de que trata a Lei Municipal nº 743, de 21 de agosto de 2019, e o índice de reajustamento disposto em seu art. 6º, para o exercício financeiro de 2021, os valores ficam fixados em:

 

Patrola

R$ 132,13 (cento e trinta e dois reais e treze centavos) POR HORA

Caminhão caçamba (toco)

R$ 79,27 (setenta e nove reais e vinte e sete centavos) – carrada cascalho; ou,

R$ 66,05 (sessenta e seis reais e cinco centavos) – carrada aterro.

Caminhão caçamba truck

R$ 99,09 (noventa e nove reais e nove centavos) – carrada cascalho; ou,

R$ 79,27 (setenta e nove reais e vinte e sete centavos) – carrada aterro.

Retroescavadeira

R$ 92,48 (noventa e dois reais e quarenta e oito centavos POR HORA

Escavadeira Hidráulica

R$ 158,55 (cento e cinquenta e oito e cinquenta e cinco centavos) POR HORA

 

Parágrafo único. O valor foi reajustado com base no índice de correção aplicado à Unidade Fiscal de Município – UFM, conforme art. 6º, da norma de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio Rufino, 10 de março de 2021.

 

 

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

___/___/_____

 

Nome do Servidor

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino