Decreto Executivo 411/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/02/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 411, 12 de fevereiro de 2021.“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 21 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 411,

12 de fevereiro de 2021.

 

“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 21 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “g” da Lei Orgânica Municipal, e art. 4º, do Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016;

 

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público, a necessidade e continuidade do serviço público,

 

DECRETA

 

Art. 1º O parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, fica renumerado como § 1º, sem alteração de texto.

 

Parágrafo único. Fica acrescido ao art. 1º, do Decreto de que trata o caput, o § 2º, com a seguinte redação:

 

§ 2º As secretarias poderão instituir escala de trabalho diferenciada, inclusive na forma de revezamento ininterrupto, sempre que o interesse, necessidade e continuidade dos serviços públicos exigirem, respeitada a carga horária de trabalho semanal do servidor.

 

Art. 2º Os §§ 1º, 2º e 4º, do art. 6º, do Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 6º (…)

 

§ 1º A Secretaria Municipal da Saúde adotará medidas para que os serviços de saúde postos à disposição da população não sofram interrupção, inclusive os casos emergenciais que porventura surjam fora do horário normal de funcionamento normal da Administração Pública definido neste Decreto, os quais serão atendidos por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde devidamente escalados, podendo instituir, para este fim, escala de revezamento.

 

§ 2º Os profissionais devidamente escalados para prestar atendimento de saúde à população fora do horário normal de trabalho farão jus à percepção de sobreaviso ou de adicional por serviço extraordinário, o qual deverá ser comprovado conforme definido pelo Decreto Municipal nº 036, de 02 de fevereiro de 2016, desde que não integrem escala de trabalho na forma de revezamento.

 

§ 4º Havendo a necessidade da instituição de horário diferenciado para algum órgão ou servidor integrante da Secretaria Municipal da Saúde, esta deverá, expressamente, apresentar ao Chefe do Poder Executivo as razões que fundamentam à adoção do horário diferente, para que seja inserido neste Decreto.

(…)

 

Art. 3º Fica acrescido, no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, o art. 6º-A, com a seguinte redação:

 

Art. 6º-A Fica instituída escala de serviço, na forma de revezamento ininterrupto de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12hsx36hs), na Secretaria Municipal de Saúde, em relação aos servidores ocupantes do cargo de Motorista.

 

§ 1º Todos os servidores ocupantes do cargo de Motorista, que desempenham suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde, poderão integrar a escala de trabalho de revezamento instituída por este artigo, a critério do(a) Secretário(a) Municipal, e considerando a necessidade do serviço e o interesse público.

 

§ 2º A escala de trabalho instituída por este artigo será composta por 04 (quatro) servidores ocupantes do cargo de Motorista mais 01 (um) servidor, na condição de sobreaviso, e funcionará da seguinte forma:

 

I – a primeira escala de revezamento de que trata este artigo será composta pelos 04 (quatro) servidores ocupantes do cargo de Motorista com menor tempo de serviço público municipal. O mais antigo ficará na condição de sobreavido, e cumprirá sua carga horária, no mês em que está nesta condição, na Secretaria Municipal de Saúde, no horário definido no art. 6º, caput, deste Decreto;

 

II – no mês seguinte, o servidor que estava na condição de sobreaviso substituirá o servidor com mais tempo de serviço que integrou a escala de trabalho do mês anterior, passando este à condição de sobreaviso, e assim sucessivamente, de forma que haja rotatividade na escala de revezamento entre todos os Motoristas;

 

III – os integrantes da escala de revezamento ficarão responsáveis, preferencialmente, pelo transporte de pacientes para atendimento médico fora do domicílio e pelo transporte emergencial de pacientes fora do horário de funcionamento normal da Secretaria Municipal de Saúde, dentro ou fora do domicílio;

 

IV – o servidor que estiver na condição de sobreaviso ficará incumbido, preferencialmente, do transporte de pacientes dentro do domicílio e dos transportes gerais relativos às competências da Secretaria Municipal de Saúde, não podendo ultrapassar o horário normal de funcionamento da secretaria.

 

 

§ 3º O servidor designado para sobreaviso cumprirá expediente de segunda a sexta-feira no horário normal de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sem qualquer acréscimo remuneratório, fazendo jus à percepção do sobreaviso da seguinte forma:

 

I – a partir das 19:00 (dezoito) horas até às 07:00 (seis) horas do dia seguinte, de segunda a sexta-feira;

 

II – das 19:00 (dezoito) horas da sexta-feira às 07:00 (seis) horas da segunda-feira.

 

§ 4º O servidor designado como sobreaviso ficará responsável pela substituição do servidor escalado quando este estiver realizando deslocamento a serviço e, nesse tempo, surja situação emergencial que demande atendimento imediato e que não possa esperar o retorno do plantonista.

 

§ 5º O sobreaviso convocado na forma do parágrafo anterior fará jus à percepção do adicional de hora-extra apenas no período que perdurar o serviço para o qual foi convocado, não se admitindo cumulação do valor deste com o sobreaviso. Encerrado, o serviço, cessa a percepção do adicional de hora-extra e retoma-se a do sobreaviso.

 

§ 6º É assegurada a percepção do adicional noturno para o trabalho realizado entre às 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e 05:00 (cinco) horas do dia seguinte, na proporção de 25% sobre o valor do vencimento base do servidor, conforme art. 59, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004.

 

§ 7º O cumprimento da escala de trabalho será na Secretaria Municipal de Saúde, exceto durante o prazo de adaptação das instalações, devendo-se observar o seguinte:

 

I – quando o servidor estiver escalado para o horário compreendido entre às 07:00 (seis) e 19:00 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, a escala será cumprida obrigatoriamente na Unidade Básica de Saúde Sarita Cabral Costa;

 

II – após às 19:00 (dezoito) horas dos dias de que trata o inciso anterior, e nos sábados, domingos e feriados, o servidor escalado poderá ser autorizado a cumprir a escala em sua residência, atendendo ao chamado sempre que contatado;

 

III – nos dias considerados ponto facultativo, o cumprimento da escala ocorrerá na forma do inciso I, deste parágrafo;

 

IV – quando as instalações da Unidade Básica de Saúde estiverem adaptadas, o cumprimento da escala de trabalho de revezamento será toda nela, sem exceção.

§ 8º O servidor não poderá se ausentar do Município durante o horário para o qual foi escalado, inclusive quando a prestação do trabalho ocorrer na forma do inciso II, do § 7º, deste Decreto, sujeitando o servidor à responsabilização, na forma da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004.

 

§ 9º A escala de trabalho, na forma de revezamento, será elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde e publicada nos quadros de avisos da Prefeitura e da própria secretaria até o dia 25 do mês anterior ao de sua vigência, ficando definida conforme o modelo do anexo único deste Decreto.

 

Art. 4º As demais disposições do Decreto permanecem inalteradas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito do Município de Rio Rufino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MÊS 01/2021

DIA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

SOBREAVISO

07:00

19:00

19:00

07:00

01

A

A

B

B

E

02

C

C

D

D

E

 

MÊS 02/2021

DIA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

SOBREAVISO

07:00

19:00

19:00

07:00

01

B

B

E

E

A

02

D

D

C

C

A

 

MÊS 03/2021

DIA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

SOBREAVISO

07:00

19:00

19:00

07:00

01

E

E

A

A

B

02

C

C

D

D

B

 

MÊS 04/2021

DIA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

SOBREAVISO

07:00

19:00

19:00

07:00

01

A

A

B

B

C

02

D

D

E

E

C

 

MÊS 05/2021

DIA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

SOBREAVISO

07:00

19:00

19:00

07:00

01

B

B

A

A

D

02

E

E

C

C

D

 

MÊS 06/2021

DIA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

HORA ENTRADA

HORA SAÍDA

SOBREAVISO

07:00

19:00

19:00

07:00

01

A

A

B

B

E

02

C

C

D

D

E