EDITAL DE MATRICULA E REMATRICULA PARA O ANO LETIVO DE 2023 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO RUFINO/SC
EDITAL DE MATRICULA E REMATRICULA PARA O ANO LETIVO DE 2023 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO RUFINO/SC
O município de Rio Rufino, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelece as diretrizes do processo de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023 na rede municipal de ensino. O presente Edital está em conformidade com a Lei nº 9.394/96 e demais resoluções, normativas e leis complementares federais, estaduais, municipais.
1. DO PRAZO:
1.1. Fica estabelecido o período de 28 de novembro à 02 de dezembro de 2022, para os pais ou responsáveis efetuarem a matrícula ou rematrícula dos alunos do ensino fundamental anos iniciais da rede municipal de ensino de Rio Rufino.
1.2. Fica estabelecido o período de 05 a 09 de dezembro de 2022, para os pais e responsáveis realizarem a matrícula e rematrícula dos alunos da Educação Infantil da rede municipal de ensino de Rio Rufino.
1.3. As Matrículas serão realizadas na Secretaria de Educação das 9:30 hs às 11:30 hs e das 13:40 hs às 16:30 hs.
2. DAS VAGAS:
2.1. As vagas serão distribuídas conforme a disponibilidade da Unidade de Ensino.
2.2.A responsabilidade da Matrícula é dos pais e/ou responsáveis maiores de 18 anos.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
3.1. Para efetivar a matrícula do aluno, é obrigatória a cópia dos seguintes documentos:
I. Certidão de nascimento e/ou Carteira de Identidade;
II. CPF;
III. Histórico Escolar e atestado de transferência para alunos advindos de outras escolas;
IV. Comprovante de Residência atualizado;
V. Cópia do Cartão do Auxilio Brasil com o nº do NIS do aluno (quando beneficiário);
VI. Cópia do Cartão do SUS do aluno;
VII. CPF e Carteira de Identidade dos responsáveis;
VIII. Carteira de vacinação e declaração Vacinal atualizada emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
IX. Laudo médico para alunos com intolerância alimentar ou com qualquer outra restrição clínica.
X. Laudo ou atestado médico para alunos com deficiência ou transtornos.
3.2. Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei 8.069/90 (ECA).
Rio Rufino/SC, 18 de novembro de 2022
DILVANA SOARES MACCARINI
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino