03/2015 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 03/2015.
O Prefeito do Município de Rio Rufino, Santa Catarina, Senhor Ademar de Bona Sartor, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, bem como pela existência temporária de vagas para o cargo de PROFESSOR IV – Educação Física, torna público, pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PÚBLICA, nos itens a seguir:
1. Pelo presente edital, ficam convocados os interessados em assumir a vaga temporária existente de 40 (quarenta) horas para Professor IV – Educação Física, a comparecerem junto a Secretaria de Administração, na sede da prefeitura de Rio Rufino/SC, no dia 25/05/2015 às 14h, munidos da documentação exigida nos itens que seguem, a fim de participarem da prova de títulos e prova de tempo de serviço, devendo para tanto cumprirem as normas abaixo descritas.
2. Considerando que não há tempo hábil para aplicação de provas objetivas, serão classificados os candidatos que comparecerem pela avalição de títulos e tempo de serviço, nos seguintes termos:
3.1 DA PROVA DE TÍTULOS:
3.1.1. A Prova de Títulos Acadêmicos é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprovando a conclusão, ou estar cursando a partir da quinta fase, curso de graduação ou pós-graduação, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:
DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS |
||
Título/ documento |
Nº máximo |
Pontuação Máxima |
Cursando Graduação em Educação-física |
01 |
0,50 |
Graduação em Educação Física – Bacharelado |
01 |
1,00 |
Graduação em Educação Física – Licenciatura |
01 |
1,00 |
Especialização (mínimo 360horas) |
01 |
1,00 |
Mestrado 01 |
1,50 |
|
Pontuação máxima |
5,00 |
3.1.2 O título deve ser apresentado original e cópia, ou cópia autenticada e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.
3.1.2. Os títulos de cursos de pós-graduação não serão avaliados cumulativamente, sendo computado – caso o candidato entregue mais de um diploma ou certificado, o de maior valor acadêmico.
3.2 DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO
3.2.1. A Prova de tempo de serviço é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprobatórios do tempo de serviço como professor ou instrutor de educação física, no setor público ou particular, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:
DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO |
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TEMPO DE SERVIÇO |
Pontuação Máxima |
Comprovação de tempo de serviço em instituição pública ou particular com a duração mínima de 1 ano. |
0,25 |
Comprovação de tempo de serviço em instituição pública ou particular com a duração de 1 ano e 1 dia a 2 anos. |
0,50 |
Comprovação de tempo de serviço em instituição pública ou particular com a duração de 2 anos e 1 dia a 3 anos. |
0,75 |
Comprovação de tempo de serviço em instituição pública ou particular com a duração de 3 anos e 1 dia a 4 anos. |
1,00 |
Comprovação de tempo de serviço em instituição pública ou particular com a duração de 4 anos e 1 dia a 5 anos. |
1,25 |
Comprovação de tempo de serviço em instituição pública ou particular com a duração de 5 anos e 1 dia ou mais. |
1,50 |
Pontuação máxima |
5,00 |
3.2.2. Caso os títulos apresentados superem a pontuação máxima prevista no quadro acima, a nota do candidato para prova de títulos será 5,00.
3.2.3. Para participar da Prova de Tempo de Serviço o candidato deverá entregar no local, data e horário descrito no item 1 acima, o original ou cópia xerográfica autenticada de documento (s) comprovem o tempo de serviço.
3.2.4 Poderão ser apresentados para comprovação do tempo de serviço:
a) Certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do servidor e ter o beneficiário exercido função na área específica pelo tempo especificado em anos, meses e dias; e ou
b) Declaração e/ou atestado emitida pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de instituição particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em anos, meses e dias.
3.2.5. Não serão pontuados os documentos que não atenderem estritamente o disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.4, não entregues no prazo e locais determinados, borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível ou ainda não entregues pelo próprio candidato.
3.3. A nota da prova de títulos acadêmicos e tempo de serviço será o somatório dos pontos obtidos na prova de títulos acadêmicos + na prova de tempo de serviço.
3.4. A nota final das provas será a soma final da pontuação obtida na prova de títulos acadêmicos + pontuação da prova de tempo de serviço obtendo assim a nota final.
3.5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida.
3.6. Ocorrendo empate na pontuação obtida na nota final, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que, sucessivamente:
a) tiver maior idade;
b) tiver maior número de filhos.
3.7. Os candidatos deverão comparecer já no dia que será realizada a chamada, ou seja, 25/05/2015, às 14h, munidos da seguinte documentação:
a) comprovação da nacionalidade brasileira;
b) cópia e original ou cópia autenticada do Título de Eleitor e Certidão Negativa comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos
políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05(cinco) anos;
c) cópia e original ou cópia autenticada do Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) cópia e original ou cópia autenticada do Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);
e) cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
f) cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;
g) cópia e original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;
h) cópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
i) 01 (uma) foto (3×4), recente e sem uso prévio.
j) cópia e original ou cópia autenticada do Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu, e quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe.
m) atestado médico admissional;
n) cópia do comprovante de residência (comprovante de residência em nome de outra pessoa, deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório).
o) certidão Negativa Criminal comprovando que o candidato não foi condenado por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública, com sentença transitada em julgado; e Certidão Negativa Cível de que não foi condenado em processos de execução
de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, com sentença transitada em julgado, expedidas pela distribuição do FORUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, ou via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;
p) declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal; (modelo anexo).
q) declaração de Bens e Valores; (modelo anexo)
r) declaração de dependentes para imposto de renda. (modelo anexo)
s) comprovante de conta para recebimento Banco Brasil ou Sicoob.
3.8. Toda a documentação deverá ser entregue de forma reunida, não sendo aceito protocolo de parte dos documentos, exceto para o atestado médico, que poderá ter uma prorrogação por igual prazo. O comparecimento dos candidatos sem as documentações legalmente exigidas neste edital e fora do prazo previsto ou o não comparecimento até a data prevista no item 3.7, implicará na desclassificação automática do candidato ora convocado, passando-se a convocação dos demais sucessivamente, sempre respeitando a ordem de classificação.
Rio Rufino (SC), 15 de maio de 2015.
ADEMAR DE BONA SARTOR
Prefeito de Rio Rufino
ANEXO I
MODELO DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO PÚBLICO
Exercício 2015
Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG
____________________ e inscrito no CPF nº ____________________declaro, para fins do contido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que:
( ) percebo APOSENTADORIA relativa ao cargo de _______________________________, pertencente à estrutura do órgão _________________________________.
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Rufino na função de ________________________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ____________________________, pertencente à estrutura do órgão _______________________________________ , sujeito(a) a carga horária de
______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por _____________________________________.
Rio Rufino (SC) ____de________de 2015
________________________________
Assinatura do Classificado
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
Exercício 2015
Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG
____________________ e inscrito no CPF nº ____________________declaro para fins de admissão perante o quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Santa Catarina, que:
( ) Não possuo bens.
( ) Possuo os seguintes bens:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rio Rufino (SC) ____de________de 2015
________________________________
Assinatura do Classificado
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES
IMPOSTO DE RENDA
Podem ser Dependentes, para efeito do Imposto de Renda :
1- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2- Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3- Filho (a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técina de segundo grau, até 24 anos ;
4- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6- Pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos , tributáveis ou não, até R$ 14.992,32;
7- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
ATENÇÃO:
Filho de pais separados:
I- O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;
II- O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2007, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia.
O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante.
Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG
____________________ e inscrito no CPF nº ____________________declaro para fins de admissão perante o quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Santa Catarina, que:
( ) não possuo dependentes;
( ) possuo os seguintes dependentes;
DADOS DO DEPENDENTE |
NOME |
GRAU DE PARENTESCO |
DATA DE NASCIMENTO |
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Assumo inteira responsabilidade pela exatidão das informações contidas nesta declaração e comprometo-me a comunicar qualquer alteração que venha ocorrer.
Rio Rufino (SC) _____de ________de 2015.
_____________________________________________________
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 03/2015
Data Concurso: 15/05/2015
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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15/05/2015 | de PROFESSOR IV – Educação Física, torna público, pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PÚBLICA |
Histórico