12/2022 – CHAMADA PUBLICA N° 12/2022

CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2022.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal[1] e,

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[2];

CONSIDERANDO que a substituição de servidores efetivos em caráter temporário é admitida nas hipóteses de afastamentos do titular do cargo previstos em Lei ou por determinação judicial;

CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013, e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[3], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[4],

CONSIDERANDO o quadro de vagas não preenchidas após a convocação dos classificados do Edital nº 001/2021 do Processo Seletivo,

CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[5], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[6],

 

CONVOCA

 

Interessados em se candidatar às vagas que porventura venham a surgir nas Secretarias da Prefeitura de Rio Rufino.

JUSTIFICATIVA

 Em virtude do esgotamento da listagem de aprovados no Processo Seletivo 001/2021, dos afastamentos previstos em Lei, determinação judicial ou em razão do cumprimento de recomendações bem como pela vacância de cargo de provimento efetivo, desde que preencham os seguintes requisitos:

 

1. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.

1.1.     Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública.

1.2.     Observado o disposto na parte final do item 1.1, os candidatos que comprarem o preenchimento dos requisitos mínimos de que trata a Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005 para ingresso no cargo pleiteado;

1.3.     Conforme a Lei Municipal nº 733, de 29 de maio de 2019[7], não poderão participar desta chamada pública os interessados que se encontrem aposentados nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto se a aposentadoria tenha se dado em cargo cuja acumulação seja permitida, nos termos da Constituição Federal de 1988.

 

2. DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA E DO CONTRATO.

2.1.     A vigência desta chamada pública se encerra no último dia previsto para o dia 21 de dezembro de 2022.

2.2.     A participação e classificação nesta chamada pública não gera direito à contratação, a qual somente acontecerá quando da ocorrência de afastamento do titular do cargo ou sua vacância;

2.2.1.  No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2022, o término da vigência contratual se encerrará no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo;

2.2.2.  No caso de vacância do cargo, a substituição por classificado nesta chamada pública terá como termo final do contrato o último dia previsto no ano de 2022.

2.3. A Chamada pública ocorrerá no dia 13 de julho de 2022 às 14:00 horas na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

 

3. DOS REQUISITOS.

3.1.     Os candidatos que pretendam participar desta Chamada Pública deverão comprovar:

ü  Auxiliar de Serviços Gerais: – Instrução: ensino fundamental, séries iniciais.

ü  Outros Requisitos: Tempo de Serviço.

3.2.     Para candidatar-se nesta chamada pública, serão exigidos apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos nos itens anteriores, além da documentação necessária à identificação do candidato;

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES.

4.1.     Os classificados nesta chamada pública que forem convocados para assumirem vagas que venham a surgir durante a vigência desta chamada pública deverão:

4.1.2 Auxiliar de Serviços Gerais

– Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais e manter brinquedos limpos;
– Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;
– Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
– Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
– Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;
– Preparar e servir café, chá lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
– Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão;
– Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
– Lavar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;
– Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao supervisor imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
– Manter arrumado o material sob sua guarda;
– Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
– Executar outras atribuições afins.

4.2.     Sem prejuízo do cumprimento das atribuições do cargo, o classificado nesta chamada pública deverá observar irrestritamente os deveres e proibições previstos nos artigos 101 e 102 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004[8].

 

5. DA REMUNERAÇÃO.

Os classificados na chamada pública, quando da convocação para assunção do cargo, farão jus à percepção dos vencimentos do cargo para o qual se candidataram, definidos na Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

6.1.     O critério de classificação será por meio de pontuação atribuída a títulos nas modalidades ensino médio, bem como pela contagem de tempo de serviço;

6.2.     Na contagem dos títulos, apenas o correspondente à maior titulação será computado; apenas a pontuação relativa ao maior tempo de serviço será computada. A soma da pontuação obtida do título mais graduado e do maior tempo de serviço será a nota final;

6.2.     Na contagem de títulos, o grau de escolaridade mínimo exigido pela Lei para o cargo pretendido não será pontuado;

6.3.     Havendo empate entre um ou mais candidatos, para fins de desempate, observar-se-á, em ordem, os seguintes critérios:

6.3.1.  Maior idade;

6.3.2.  Maior quantidade de filhos;

6.3.3.  Maior tempo de serviço;

6.3.4.  Maior tempo de serviço na docência da Secretaria de Estado da Educação;

6.3.5.  Maior tempo de serviço na docência em instituição de ensino da iniciativa privada

6.4.     Cumpridos os requisitos mínimos para ingresso no cargo exigidos pela Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005, descritos no item 3, deste edital, a classificação dos interessados será a pontuação total obtida da soma dos seguintes títulos e tempo de serviço:

6.4.7.  Os títulos devem ser apresentados em original e cópia, ou cópia autenticada, e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

6.5.     Tempo de serviço no desempenho de cargo objeto desta chamada pública:

–           05 (cinco) ou mais anos: (05) pontos;

–           igual a 04 (quatro) anos e inferior a 05 (cinco) anos: (04) pontos;

–           igual a 03 (três) anos e inferior a 04 (quatro) anos: (03) pontos;

–           igual a 02 (dois) anos e inferior a 03 (três) anos: (02) pontos;

–           igual a 01 (um) ano e inferior a 02 (dois) anos: (01) pontos;

–           inferior a 01 (um) ano: (0,5) pontos.

6.5.1. Para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá apresentar:

–           o original ou cópia xerográfica autenticada de documento(s) que comprovem o tempo de serviço;

–           certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do candidato, bem como o exercício de função na área específica pelo tempo especificado em anos, meses e dias;

–           declaração e/ou atestado emitida pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de instituição particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em anos, meses e dias;

6.6.     A classificação final observará a ordem decrescente, sendo o melhor colocado àquele que obter a maior pontuação.

 

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO.

7.1.     Os interessados em participar desta chamada pública deverão apresentar, na data definida para o chamamento, a documentação constante deste item;

7.2.     Comprovação da nacionalidade brasileira;

7.3.     Cópia e original ou cópia autenticada do Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05(cinco) anos;

7.4.     Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

7.5.     Cópia e original ou cópia autenticada do Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

7.6.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

7.7.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;

7.8.     Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;

7.9.     Número do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

7.10.   Cópia e original ou cópia autenticada do Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu e, quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe;

7.11.   Atestado médico;

7.11.1.            No caso de candidatas do sexo feminino, o atestado deve informar a negativa de gravidez, que deve vir acompanhado de exame laboratorial, realizado, no máximo, com 10 (dez) dias de antecedência da data de apresentação da documentação em sessão pública;

7.11.2.            As candidatas que apresentarem estado gestacional, na forma do item anterior, poderão participar da chamada pública, mas sua contratação somente será possível depois de decorrido 120 (cento e vinte) dias do nascimento do filho;

7.11.3.            Não apresentando estado gestacional na data da sessão desta chamada pública e restando classificada, havendo convocação da candidata para assunção de vaga a contratação dependerá da demonstração da negativa de gravidez, que deverá ser comprovada por meio de novo exame laboratorial;

7.12.   Cópia do comprovante de residência (comprovante de residência em nome de outra pessoa deve ser acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório);

7.13.   Certidão Negativa Criminal, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/

7.14.   Certidão Negativa Cível, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/;

7.15.   Certidão de quitação Eleitoral, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/ ou https://www.tre-sc.jus.br/;

7.16.   Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal (modelo anexo);

7.17.   Declaração de Bens e Valores;

7.18.   Declaração de dependentes para imposto de renda;

7.19.   Comprovante de conta para recebimento no Banco Brasil ou Sicoob;

7.20.   A documentação dos itens 7.11.3 a 7.19 somente serão exigidas no ato da contratação;

7.21.   Exceto no caso do item anterior, na data da Sessão Pública desta Chamada Pública o candidato deverá apresentar toda a documentação de uma só vez, não sendo admitida a protocolização de apenas parte dos documentos, exceto para o atestado médico, que poderá ser prorrogado por igual prazo;

7.22.   O candidato(a) que se apresentar à chamada pública sem portar a documentação exigida neste edital será desclassificado, assim como será desclassificado o candidato que apresentar documentação fora do prazo determinado;

 

8. DOS DIREITOS.

8.1.     Fica assegurado, ao contratado classificado nesta chamada pública, os seguintes direitos:

8.1.1.  De afastar-se do exercício de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, observada a legislação previdenciária, nas seguintes hipóteses:

–           por motivo de doença própria;

–           licença-maternidade.

–           afastamento por motivo de doença em si mesmo, por até 03 (três) dias por mês, atestada por médico;

8.1.1.1.           A licença-maternidade de que trata este item será pelo prazo definido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

8.1.2.  Sem prejuízo da remuneração, fica assegurado ao contratado faltar ao serviço por até 8 (oito) dias consecutivos, em razão de:

–           casamento próprio;

–           falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos; e,

–           licença-paternidade;

 

9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

9.1.     A contratação derivada desta chamada pública é fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e será regida exclusivamente pela Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, com aplicação subsidiária, no que couber, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.     

10.1.   Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, desde que o faça até o terceiro dia anterior à data designada para a realização da sessão pública;

10.2.   A impugnação deverá ser protocolizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes somente no horário de expediente;

10.3.   A impugnação, obrigatoriamente, deverá ser escrita, na qual constarão os fundamentos de fato e direito ensejadores da controvérsia;

10.4.   Não será conhecida a impugnação que não atender ao disposto nos itens 10.2 e 10.3.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1.   Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do telefone  (49)3279-0000, ou por e-mail administracao@riorufino.sc.gov.br.

11.2.   Esta chamada pública não gera direito à contratação imediata, apenas expectativa de direito quando do surgimento de vaga, observada a ordem de classificação;

11.3.   O interessado que se candidatar ao preenchimento de um dos cargos desta chamada pública, fica ciente de que deverá comprovar a habilitação exigida, bem como de que não integra grupo considerado de risco, enquanto viger o estado de calamidade pública por causa da COVID-19;

11.4.   Fica eleito o foro da Comarca de Urubici/SC para dirimir as questões relativas a este edital.

 

Rio Rufino/SC, 06 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

Encaminhado para publicação no DOM em

06/07/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO PÚBLICO

 

Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG

____________________ e inscrito no CPF nº ____________________declaro, para fins do contido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que:

 

( ) percebo APOSENTADORIA relativa ao cargo de _______________________________, pertencente à estrutura do órgão _________________________________.

 

(  ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Rufino na função de ________________________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

 

( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ____________________________, pertencente à estrutura do órgão _______________________________________ , sujeito(a) a carga horária de

______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por _____________________________________.

 

Rio Rufino (SC) ____de________de 2022.

 

________________________________

Assinatura do Classificado

 

 

 

DECLARAÇÃO DE BENS

Exercício 2022

 

Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG

____________________ e inscrito no CPF nº ____________________declaro para fins de admissão perante o quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Santa Catarina, que:

 

(   ) Não possuo bens.

 

(    ) Possuo os seguintes bens:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Rio Rufino (SC) ____de____________________de 2022

 

________________________________

Assinatura do Classificado

 

 

 DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES

IMPOSTO DE RENDA

Podem ser Dependentes, para efeito do Imposto de Renda :

 

1-    Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2-    Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3-    Filho (a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técina de segundo grau, até 24 anos ;

4-    Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5-    Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6-    Pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos , tributáveis ou não, até R$ 14.992,32;

7-    Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8-    Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

ATENÇÃO:

 

Filho de pais separados:

I-             O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

II-            O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2007, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia.

O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante.

 

Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG

____________________ e inscrito no CPF nº ____________________declaro para fins de admissão perante o quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Santa Catarina, que:

(   ) não possuo dependentes;

(   ) possuo os seguintes dependentes;

 

           DADOS  DO  DEPENDENTE

 

NOME

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assumo inteira responsabilidade pela exatidão das informações contidas nesta declaração e comprometo-me a comunicar qualquer alteração que venha ocorrer.

Rio Rufino (SC) _____de ________de 2022.

 

 

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do classificado

 

 

 


[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-rufino-sc

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[3] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700

[4] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-rio-rufino-sc-2020-01-27-versao-compilada

[5] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700

[6] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-rio-rufino-sc-2020-01-27-versao-compilada

[7] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2019/74/733/lei-ordinaria-n-733-2019-veda-a-contratacao-de-interessados-em-comporem-os-quadros-de-servidores-do-poder-executivo-municipal-que-estejam-aposentados-ou-com-processo-em-andamento-bem-como-estabelece-o-procedimento-administrativo-de-exoneracao-de-servidor-aposentado-regulamentando-o-inciso-v-art-35-da-lei-complementar-municipal-n-05-de-02-de-fevereiro-de-2004-e-da-outras-providencias?q=aposentados

[8] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/regime-juridico-rio-rufino-sc

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 12/2022

  • Data Concurso: 13/07/2022

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Auxiliar de Serviços Gerais 1 Sim Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série)

Cronograma

Data Cronograma Descrição
13/07/2022 A Chamada pública ocorrerá no dia 13 de julho de 2022 às 14:00 horas na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
06/07/2022 CHAMADA PUBLICA N° 12/2022 A Chamada pública ocorrerá no dia 13 de julho de 2022 às 14:00 horas na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. PARA O CARGO DE AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS. ÀS 14:00 HORAS
06/07/2022 - CHAMADA N°12-2022
26/07/2022 1ª CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PUBLICA N° 12/2022. A entrega dos documentos será no dia 29/07/2022, as 08:30 horas não sendo aceito prorrogações. Toda a documentação deverá ser entregue de forma reunida, não sendo aceito protocolo de parte dos documentos
26/07/2022 - 1ª CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PUBLICA N° 12/2022.
26/07/2022 ATA N° 01 DA CHAMADA PÚBLICA N° 12/2022 ATA N° 01 DA CHAMADA PÚBLICA N° 12/2022
26/07/2022 - ATA N° 01 DA CHAMADA PÚBLICA N° 12-2022
26/07/2022 PORTARIA Nº 289, De 13 de julho de 2022. PORTARIA Nº 289, De 13 de julho de 2022. “HOMOLOGA RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
26/07/2022 - PORTARIA Nº 289, De 13 de julho de 2022.
29/07/2022 2ª CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PUBLICA N° 12/2022. A entrega dos documentos será no dia 01/08/2022, as 08:30 horas não sendo aceito prorrogações. Toda a documentação deverá ser entregue de forma reunida, não sendo aceito protocolo de parte dos documentos.
29/07/2022 - 2ª CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PUBLICA N° 12/2022.

Histórico