001/2022 – EDITAL DE CHAMADA PUBLICA N°001/2022 PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2022

 

AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

 

A Prefeitura Municipal de Rio Rufino, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua José Oselame, 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, atendendo a Lei nº. 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar durante o período de 2022.

 

A abertura da sessão será às 14 horas, do dia 21 de março de 2022, situado à Rua José Oselame, n. 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, quando será recebida a documentação exigida abaixo de acordo com o Grupo e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

 

  1. OBJETO

 

O Objeto da presente Chamada pública é a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, que serão destinados aos fornecimentos de alimentação aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

  1.  PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS MÁXIMOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO:

 

2.1 – A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o exercício 2022, elaborados pela nutricionista do Município, conforme segue:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Unid.

Quant.

01

Abobrinha – com tamanho e coloração uniformes, isenta de partes amassadas ou batidas

Unid

200

02

Alface – Pés com folhas integras, não amareladas ou murchas, em perfeitas condições de apresentação.

Unid

850

03

Aipim – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

100

04

Alho – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

80

05

Batata Doce – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. 

kg

110

06

Batata inglesa – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

500

07

Beterraba – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

300

08

Brócolis – Firme com granulação fina, de cor verde escura, de primeira, tamanho médio.

Maço

250

09

Bolacha caseira – Características técnicas: Fresca, de consistência crocante, em embalagem atóxica de 1 kg, transparente, com rótulo contendo a lista de ingredientes, data de fabricação e validade. Não deve conter gordura hidrogenada (margarina) na sua composição.

Kg

250

10

Caqui – de primeira qualidade, de tamanho médio, firme, sem rachaduras, nível médio de amadurecimento e sem manchas.

Kg

350

11

Cebola de cabeça branca. Classe: média, tipo especial. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

350

12

Cenoura. Classe: média, tipo especial. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

350

13

Chuchu – com tamanho e coloração uniformes, isenta de partes amassadas ou batidas

kg

120

14

Couve – Deve apresentar características do cultivo bem definidas, folhas integras, não amareladas ou murchas, em perfeitas condições de apresentação.

Maço

150

15

Maça fuji/gala. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

1000

16

Feijão preto – 1ª qualidade, novo, uniforme, intacto, sem rupturas ou defeitos, limpo livre de terra e corpos estranhos.

kg

650

17

Repolho – Deve apresentar características do cultivo bem definida. Firme, limpo e tamanho médio.

Unidade

250

18

Tomate – Estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

300

19

Pimentão – com todas as partes comestíveis aproveitáveis, livre de fungos, consistência firme, íntegro, tamanho médio.

Kg

100

20

Tempero Verde – maços de cebolinha e salsinha, de primeira qualidade, sem a presença de folhas amareladas e manchadas.

Maço

100

21

Laranja – tamanho médio, madura, casca lisa, íntegra, livre de fungos.

Kg

500

22

Morango – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

250

23

Kiwi – sem ferimentos, grau médio de amadurecimento.

Kg

400

24

Suco concentrado de maçã – Características técnicas: Deve ser apresentado em embalagem de vidro, de 1,5 litros. No rótulo, deve ter a seguinte descrição: ingredientes, data de validade e fabricação

Lt

150

25

Suco concentrado de uva – Características técnicas: Deve ser apresentado em embalagem de vidro, de 1,5 litros. No rótulo, deve ter a seguinte descrição: ingredientes, data de validade e fabricação

Lt

150

26

Repolho Branco – Características técnicas: tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de material terroso nas folhas externas. Devem ser acondicionados em embalagens novas e limpas.

Unid

120

27

Pinhão – com tamanho e coloração uniformes, sem manchas e partes

kg

250

 

  1. FONTE DE RECURSO

 

Recursos provenientes de repasse da União, através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Fonte de Recursos: FNDE/PNAE.

 

  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

 

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupo Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre PNAE.

 

4.1   ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

 

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

 

I – a prova de inscrição na Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo II);

IV – a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários previstos em normativas específicas;

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

VI – Em caso de alimentos de origem orgânica, apresentar certificação que comprove sua procedência.

 

4.2   ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

 

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

 

I – a prova de inscrição na Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III);

IV – a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários previstos em normativas específicas;

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

VI – Em caso de alimentos de origem orgânica, apresentar certificação que comprove sua procedência.

 

4.3   ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

 

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

 

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (Anexo IV);

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII – a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários previstos em normativas específicas;

IX – Em caso de alimentos de origem orgânica, apresentar certificação que comprove sua procedência.

X – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa Oficial;

XI – os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas;

XII – Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF, e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

 

  1. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

 

5.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo xx (modelo da Resolução FNDE n.º6 08/05/2020).

 

5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 02 dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado a partir do dia 28 de março de 2022 após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 30 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

 5.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE (N° 06 de 08/05/2020).

5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

 

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em:

 Grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

 6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

 IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

 a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

 III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

6.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.

6.5 Na eventualidade de não serem preenchidas as vagas previstas, a critério da Entidade Executora, o procedimento de credenciamento poderá prorrogar-se durante o período letivo para atendimento de novos possíveis interessados, obedecidas às exigências e Condições dispostas neste instrumento.

6.6 Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Nutricionista Responsável Técnico.

6.7 O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por três mercados em âmbito local, priorizando diretamente do produtor da agricultura familiar, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, será realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem.

 

7. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS

7.1 As características técnicas dos gêneros alimentícios referentes a esta chamada pública deverão atender ao disposto no ANEXO I.

8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA

O período de fornecimento será de 02 de março de 2022 até o dia 20 de dezembro de 2022.

 

8.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na Secretaria Municipal de Educação de Rio Rufino.

8.2 Os produtos deverão ser entregues de acordo com cronograma expedido pelo setor de compras da Secretaria de Educação.

8.3 A Entidade Executora atestará o recebimento do produto e da qualidade assinatura e carimbo do Termo de Recebimento.

 

9. AMOSTRAS DOS PRODUTOS

9.1 Os produtos deverão atender ao disposto nas legislações vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.2 As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação para avaliação pela Nutricionista Responsável Técnica.

 

10. CONTRATAÇÃO

10.1 A aquisição de gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme modelo em anexo (ANEXO V).

10.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ano/Entidade Executora, conforme disciplinado no Art. 39 da Resolução FNDE nº6 de 16 de novembro de 2021.

 

11. PAGAMENTO DAS FATURAS

11.1 O contratante, após receber os documentos descritos e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

11.2 Os pagamentos de fornecimento dos gêneros serão realizados pelo Setor de Contabilidade.

11.3 O pagamento será realizado até 15 (quinze) dias úteis após a entrega e mediante apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Recebimento da Agricultura Familiar correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

11.4 O pagamento será através de depósito em conta mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura (www.riorufino.sc.gov.br).

12.2 Fazem parte integrante do presente expediente:

Anexo I – Memorial Descritivo

Anexo II – Procedimentos normativos para Entrega dos Gêneros Alimentícios na Secretaria Municipal de Educação

Anexo III – Minuta do Contrato

Anexo IV – Projeto de Venda

 

13. FATOS SUPERVENIENTES

 

13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria de Educação, poderá haver:

 

a) Adiamento do processo;

b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

14. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

 

Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública, a Secretaria de Educação considera, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

 

15.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura (www.riorufino.sc.gov.br).

15.2 Fazem parte integrante do presente expediente:

Anexo I – Memorial Descritivo

Anexo II – Projeto de venda Grupos Formais

Anexo III – Projeto de Venda grupos informais

Anexo IV – Projeto de Venda fornecedores individuais

Anexo V – Modelo de Contrato

 

16. FORO

 

A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Urubici, Santa Catarina, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

 

 

 

 

 

Rio Rufino (SC), 04 de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

Erlon Tancredo Costa

Prefeito de Rio Rufino

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

ITEM

DESCRIÇÃO

Unid.

Quant.

01

Abobrinha – com tamanho e coloração uniformes, isenta de partes amassadas ou batidas

Unid

200

02

Alface – Pés com folhas integras, não amareladas ou murchas, em perfeitas condições de apresentação.

Unid

850

03

Aipim – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

100

04

Alho – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

80

05

Batata Doce – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. 

kg

110

06

Batata inglesa – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

500

07

Beterraba – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

300

08

Brócolis – Firme com granulação fina, de cor verde escura, de primeira, tamanho médio.

Maço

250

09

Bolacha caseira – Características técnicas: Fresca, de consistência crocante, em embalagem atóxica de 1 kg, transparente, com rótulo contendo a lista de ingredientes, data de fabricação e validade. Não deve conter gordura hidrogenada (margarina) na sua composição.

Kg

250

10

Caqui – de primeira qualidade, de tamanho médio, firme, sem rachaduras, nível médio de amadurecimento e sem manchas.

Kg

350

11

Cebola de cabeça branca. Classe: média, tipo especial. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

350

12

Cenoura. Classe: média, tipo especial. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

350

13

Chuchu – com tamanho e coloração uniformes, isenta de partes amassadas ou batidas

kg

120

14

Couve – Deve apresentar características do cultivo bem definidas, folhas integras, não amareladas ou murchas, em perfeitas condições de apresentação.

Maço

150

15

Maça fuji/gala. Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg

1000

16

Feijão preto – 1ª qualidade, novo, uniforme, intacto, sem rupturas ou defeitos, limpo livre de terra e corpos estranhos.

kg

650

17

Repolho – Deve apresentar características do cultivo bem definida. Firme, limpo e tamanho médio.

Unidade

250

18

Tomate – Estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

300

19

Pimentão – com todas as partes comestíveis aproveitáveis, livre de fungos, consistência firme, íntegro, tamanho médio.

Kg

100

20

Tempero Verde – maços de cebolinha e salsinha, de primeira qualidade, sem a presença de folhas amareladas e manchadas.

Maço

100

21

Laranja – tamanho médio, madura, casca lisa, íntegra, livre de fungos.

Kg

500

22

Morango – Deve apresentar características do cultivar bem definidas, estar definidas, estar fisiologicamente desenvolvidos, bem formados, limpos, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg

250

23

Kiwi – sem ferimentos, grau médio de amadurecimento.

Kg

400

24

Suco concentrado de maçã – Características técnicas: Deve ser apresentado em embalagem de vidro, de 1,5 litros. No rótulo, deve ter a seguinte descrição: ingredientes, data de validade e fabricação

Lt

150

25

Suco concentrado de uva – Características técnicas: Deve ser apresentado em embalagem de vidro, de 1,5 litros. No rótulo, deve ter a seguinte descrição: ingredientes, data de validade e fabricação

Lt

150

26

Repolho Branco – Características técnicas: tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de material terroso nas folhas externas. Devem ser acondicionados em embalagens novas e limpas.

Unid

120

27

Pinhão – com tamanho e coloração uniformes, sem manchas e partes

kg

250

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022

I IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município/UF                                                                                       

5. E-mail

6. DDD/Fone

7. CEP

8. Nº DAP Jurídica

9. Banco

10. Agência Corrente

11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados

13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal

16.CPF

17.DDD/Fone

18. Endereço

19. Município/UF

       

 

 

 

II IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

 

1.Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município/UF

 

4. Endereço

5. DDD/Fone

 

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

 

III RELAÇÃO DE PRODUTOS

 

 

 

1.Produto

 

 

2. Unidade

 

 

3. Quantidade

 

 

4. Preço de Aquisição*

 

 

5. Cronograma de Entrega dos produtos

4.1. Unitário

4.2.Total

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

 

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

 

 

 

 

 

ANEXO III

PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA GRUPOS INFORMAIS

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº01/2022

 

I IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

 

GRUPO INFORMAL

 

1. Nome do Proponente

2. CPF

 

3. Endereço

4. Município/UF

5. CEP

 

6. E-mail (quando houver)

7. Fone

 

8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

 

II FORNECEDORES PARTICIPANTES

 

1. Nome do Agricultor(a) Familiar

2.CPF

3.DAP

4. Banco

5.Nº Agência

6. Nº Conta Corrente

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

IIIIDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

2.CNPJ

3.Município

4. Endereço

5.DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7.CPF

IV RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço de Aquisição*

/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

Obs.: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

 

Total do projeto

 

V TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

 

1.Produto

 

2.Unidade

 

3.Quantidade

 

4.Preço/Unidade

 

5.Valor Total por Produto

6.Cronograma

de Entrega dos Produtos

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

Total do projeto:

 

7

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº–

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5.CEP

6. Nº da DAP Física

7. DDD/Fone

8.E-mail (quando houver)

9.Banco

10.Nº da Agência

11.Nº da Conta Corrente

II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Produto

Unidade

Quantidade

Preço de Aquisição*

Cronograma de Entrega dos produtos

Unitário

Total

1

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

Obs.: Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

 

III IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome

CNPJ

Município

Endereço

Fone

Nome do Representante Legal

CPF:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Fornecedor Individual

CPF

                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

 

CONTRATO N.º………./2022

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR

A Prefeitura Municipal de Rio Rufino, Santa Catarina, localizada na Rua José Oselame, 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, atendendo a Lei nº. 11.947/ 2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução n° 25/2012, que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38/2009, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor _____________________­­­­­­­­­­, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av.  _____________,  n.º____,  em (município),  inscrita  no  CNPJ  sob  n.º  ________________________,  (para  grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculados na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2022, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme legislação acima referida.

CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

 

CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou em 20 (vinte) dias.

a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 001/2022.

b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________  (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:

 

1. Nome do Agricultor

2. CPF

3. DAP

4. Produto

5.Unid.

6. Quant.Unid.

7. Preço

8. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria.

CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b” e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior até o dia 10 de mês subsequente ao mês de entrega. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE se não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.  Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do artigo 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. 

CLÁUSULA DOZE: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE: O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Municipal de Educação, da Entidade Executora e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e Secretaria Municipal de Saúde no que couber.

CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2022, pela Resolução CD/FNDE nº. 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009, demais alterações posteriores e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de protocolo, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Rio Rufino.

CLÁUSULA VINTE E UM: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 20 (vinte) dias após a publicação do extrato do contrato.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS: É competente o Foro da Comarca de Urubici, Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

____________________(município), ____de________ de ________.

 

_____________________________               ___________________________

PREFEITO MUNICIPAL                                               CONTRATADA

______________________________________

(agricultores no caso de grupo informal)

TESTEMUNHAS:

1____________________________________    2. ____________________________________

ANEXO VI

Lista de abreviaturas e siglas

 

CPF – Cadastro de Pessoa Física

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf

EEx – Entidade Executora

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 

FNDE – Fundo Nacional de Educação

MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário

PNAE – Programa Nacional de Educação

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 001/2022

  • Data Concurso: 21/03/2022

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
21/03/2022 A Prefeitura Municipal de Rio Rufino, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua José Oselame, 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, atendendo a Lei nº. 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
09/03/2022 EDITAL DE CHAMADA PUBLICA N°001/2022 PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL A Prefeitura Municipal de Rio Rufino, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua José Oselame, 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, atendendo a Lei nº. 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar durante o período de 2022. A abertura da sessão será às 14 horas, do dia 21 de março de 2022, situado à Rua José Oselame, n. 209, Centro, Rio Rufino, Santa Catarina, quando será recebida a documentação exigida abaixo de acordo com o Grupo e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
06/06/2022 - Edital 001-2022 chamada pública Agricultura Familiar

Histórico