EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2021. – Interessados em se candidatar às vagas que porventura venham a surgir no Sistema Municipal de Educação

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2021.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal[1] e,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[2];

 

CONSIDERANDO que a substituição de servidores efetivos em caráter temporário é admitida nas hipóteses de afastamentos do titular do cargo previstos em Lei ou por determinação judicial;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 8021/2020, de 16 de outubro de 2020, do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região -, cujo objeto consiste na orientação do afastamento do trabalho de servidoras gestantes, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para cumprimento da recomendação;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[3], que decretou estado de calamidade pública em todo o território catarinense em razão da pandemia de COVID-19, que determinou o afastamento das atividades presenciais os agentes públicos considerados do grupo de risco, quais sejam: os que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; com 60 (sessenta) anos ou mais; e gestantes;

 

CONSIDERANDO que a presente chamada pública também se destinará à substituição de servidores que integram grupo de risco, não se mostrando coerente a contratação de substitutos que integram tal grupo, sob pena de possível violação a princípios constitucionais, sobretudo os da moralidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013, e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[4], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[5];

 

CONSIDERANDO que nas últimas chamadas públicas se esgotou a lista de professores habilitados em pedagogia,

 

CONVOCA

 

Interessados em se candidatar às vagas que porventura venham a surgir no Sistema Municipal de Educação em virtude dos afastamentos previstos em Lei, determinação judicial ou em razão do cumprimento de recomendações expedidas pelo Ministério Público ou outras autoridades sanitárias – durante a vigência do estado de calamidade pública por causa da COVID-19 -, bem como pela vacância de cargo de provimento efetivo, desde que preencham os seguintes requisitos:

– HABILITADOS;

– NÃO HABILITADOS.

 

1. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.

1.1.     Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública;

1.1.1.  Os candidatos considerados do grupo de risco não poderão participar desta e outras chamadas públicas ou processo seletivo, tampouco serem contratados, enquanto vigente o estado de calamidade pública por causa da pandemia de COVID-19;

1.1.2.  São considerados do grupo de risco, nos termos do § 2º, do art. 13, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[6], sendo impedidos de participar desta chamada pública ou de processo seletivo, nos termos do item anterior, os interessados:

a) que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

b) com 60 anos ou mais;

c)  gestantes; e

d) que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas.

1.2.     Conforme a Lei Municipal nº 733, de 29 de maio de 2019[7], não poderão participar desta chamada pública os interessados que se encontrem aposentados nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto se a aposentadoria tenha se dado em cargo cuja acumulação seja permitida, nos termos da Constituição Federal de 1988.

1.3.     Observado o disposto na parte final do item 1.1 e seus subitens e item 1.2, os candidatos que cumprirem o preenchimento dos requisitos mínimos de que trata a Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005, para ingresso no cargo pleiteado, estarão aptos a participarem desta chamada pública;

 

2. DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA E DO CONTRATO.

2.1.     A vigência desta chamada pública se encerra no último dia do ano letivo, previsto para 22/12/2021.

2.2.     A participação e classificação nesta chamada pública não gera direito à contratação, a qual somente acontecerá quando da ocorrência de afastamento do titular do cargo ou sua vacância;

2.2.1.  No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2021, o término da vigência contratual se encerra no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo;

2.2.2.  No caso de vacância do cargo, a substituição por classificado nesta chamada pública terá como termo final do contrato o último dia do ano letivo de 2021.

2.3.     A Sessão Pública desta Chamada Pública ocorrerá no dia 23 de agosto de 2021, no auditório da Prefeitura Municipal de Educação às 09h30min.

 

3. DOS REQUISITOS

3.1.     Para candidatar-se nesta chamada pública, serão exigidos apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos nos itens anteriores, além da documentação necessária à identificação do candidato e a que será considerada na contagem de pontos que definirá a classificação.

3.1.1   PROFESSOR IV – 20 horas.

DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS – HABILITADOS

Título/ documento

Nº máximo

Pontuação

Graduação em pedagogia – Licenciatura

 

01

1,5

Especialização em Educação (mínimo 360 horas)

 

01

2,5

Mestrado

 

01

3,0

 

NESTA MESMA CHAMADA PÚBLICA OCORRERÃO DOIS PROCEDIMENTOS SIMULTÂNEOS EM DUAS LISTAS:

1 – HAVERÁ UMA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES HABILITADOS EM PEDAGOGIA PRIORITÁRIA PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS;

2  –  NA HIPÓTESE DE NÃO OCORRER O PREENCHIMENTO DAS VAGAS APÓS O TÉRMINO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE TODOS OS PROFESSORES HABILITADOS, E AINDA RESTANDO VAGAS EM ABERTO, FAR-SE-Á O CHAMAMENTO DA OUTRA LISTA DOS GRADUANDOS QUE ESTÃO CURSANDO PEDAGOGIA A PARTIR DA 5ª FASE (não habilitados).

Justificativa; a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tem a necessidade de contratar professores para atuarem temporariamente em Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de Rio Rufino através de chamadas públicas. Devido ao período de pandemia e na ausência de professores habilitados em pedagogia, seguindo os procedimentos adotados nos editais de chamada pública da SED (Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina), se após o término da lista de habilitados não ocorrer o preenchimento das vagas, proceder-se-á a lista de chamada dos graduandos em pedagogia a partir da quinta fase, conforme pontuação na tabela deste edital.

DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS – NÃO HABILITADOS

Título/ documento

Nº máximo

Pontuação

Cursando Graduação em Pedagogia 05 e 06 Fases

 

 

0,8

Cursando Graduação em Pedagogia 07 e 08 Fases

 

 

1,0

3.2      Os documentos na contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assunção do cargo.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

4.1.     Os classificados nesta chamada pública que forem convocados para assumirem vagas que venham a surgir durante a vigência desta chamada pública deverão:

4.1.1.  Professor:

–           participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

–           cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

–           elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

–           ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos nos planos de aula;

–           orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

–           elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

–           controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

–           estabelecer estratégicas de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

–           elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao diretor da unidade escolar em que está lotado;

–           colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

–           participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

–           participar de reuniões em programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

–           participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

–           participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

–           participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e sequência escolar das crianças do Município;

–           participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

–           realizadas pesquisas na área de educação;

–           executar outras atribuições afins.

4.2. Sem prejuízo do cumprimento das atribuições do cargo, o classificado nesta chamada pública deverá observar irrestritamente os deveres e proibições previstos nos artigos 101 e 102 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004[8].

 

5. DA REMUNERAÇÃO.

Os classificados na chamada pública, quando da convocação para assunção do cargo, farão jus à percepção dos vencimentos do cargo para o qual se candidatou definido na Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

6.1.     O critério de classificação será por meio de pontuação atribuída a títulos, bem como pela contagem de tempo de serviço;

6.2.     Na contagem dos títulos, apenas o correspondente à maior titulação será computado; apenas a pontuação relativa ao maior tempo de serviço será computada. A soma da pontuação obtida do título mais graduado e do maior tempo de serviço será a nota final;

6.2.     Na contagem de títulos, o grau de escolaridade mínimo exigido pela Lei para o cargo pretendido não será pontuado;

6.3.     Havendo empate entre um ou mais candidatos, para fins de desempate, observar-se-á, em ordem, os seguintes critérios:

6.3.1.  Maior idade;

6.3.2.  Maior quantidade de filhos;

6.4.     Cumpridos os requisitos mínimos para ingresso no cargo exigidos pela Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005, descritos no item 3, deste edital, a classificação dos interessados será a pontuação total obtida da soma dos seguintes títulos e tempo de serviço:

6.4.4.  Os títulos devem ser apresentados em original e cópia, ou cópia autenticada, e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

6.5.     Tempo de serviço no desempenho de cargo objeto desta chamada pública:

DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO

TEMPO DE SERVIÇO

Pontuação

Comprovação de tempo de serviço na área específica máximo de 30 anos.

 

A cada seis meses 0,1

6.5.1. Para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá apresentar:

–           o original ou cópia autenticada de documento(s) que comprovem o tempo de serviço;

–           certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do candidato, bem como o exercício de função na área específica pelo tempo especificado em anos, meses e dias;

–           declaração e/ou atestado emitida pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de instituição particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em anos, meses e dias;

6.6.  A soma do tempo de serviço devera ser realizada na Secretaria de Educação, com no mínimo 48 horas de antecedência à chamada Pública.

6.7.     A classificação final observará a ordem decrescente, sendo o melhor colocado àquele que obter a maior pontuação, sendo que a lista de classificados será repassada novamente após o termino da 1º chamada. (Reclassificação).

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO.

7.1.     Os candidatos convocados nesta chamada pública deverão apresentar na data definida para a convocação, a documentação constante deste item;

7.2.     Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;

7.3.     Cópia e original ou cópia autenticada do Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05(cinco) anos;

7.4.     Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

7.5.     Cópia e original ou cópia autenticada do Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

7.6.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

7.7.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;

7.8.     Número do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

7.9.     Cópia e original ou cópia autenticada do Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu e, quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe;

7.10.   Atestado médico;

7.10.1.            No caso de candidatas do sexo feminino, o atestado deve informar a negativa de gravidez, que deve vir acompanhado de exame laboratorial, realizado, no máximo, com 10 (dez) dias de antecedência da data de apresentação da documentação em sessão pública;

7.10.2.            As candidatas que apresentarem estado gestacional, na forma do item anterior, poderão participar da chamada pública, mas sua contratação somente será possível depois de decorrido 120 (cento e vinte) dias do nascimento do filho;

7.10.3.            Não apresentando estado gestacional na data da sessão desta chamada pública e restando classificada, havendo convocação da candidata para assunção de vaga a contratação dependerá da demonstração da negativa de gravidez, que deverá ser comprovada por meio de novo exame laboratorial;

7.11.   Cópia do comprovante de residência (comprovante de residência em nome de outra pessoa deve ser acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório);

7.12.   Certidão Negativa Criminal, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/

7.13.   Certidão Negativa Cível, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/;

7.14.   Certidão de quitação Eleitoral, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/ ou https://www.tre-sc.jus.br/;

7.15.   Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal (modelo anexo);

7.16.   Declaração de Bens e Valores;

7.17.   Declaração de dependentes para imposto de renda;

7.18.   Comprovante de conta para recebimento no Banco Brasil ou Sicoob;

 

8. DOS DIREITOS. 

8.1.     Fica assegurado, o contratado classificado nesta chamada pública, os seguintes direitos:

8.1.1.  De afastar-se do exercício de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, observada a legislação previdenciária, nas seguintes hipóteses:

–           por motivo de doença própria;

–           licença-maternidade.

–           afastamento por motivo de doença em si mesmo, por até 03 (três) dias por mês, atestado por médico;

8.1.1.1.           A licença-maternidade de que trata este item será pelo prazo definido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

8.1.2.  Sem prejuízo da remuneração, fica assegurado ao contratado faltar ao serviço por até 8 (oito) dias consecutivos, em razão de:

–           casamento próprio;

–           falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos; e,

–           licença-paternidade;

9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

9.1.     A contratação derivada desta chamada pública é fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e será regida exclusivamente pela Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013 e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, com aplicação subsidiária, no que couber da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10.1.   Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, desde que o faça até o terceiro dia anterior à data designada para a realização da sessão pública;

10.2.   A impugnação deverá ser protocolizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes somente no horário de expediente;

10.3.   A impugnação, obrigatoriamente, deverá ser escrita, na qual constarão os fundamentos de fato e direito ensejadores da controvérsia;

10.4.   Não será conhecida a impugnação que não atender ao disposto nos itens 10.2 e 10.3.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

11.1.   Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do telefone (49) 32790000, ou por e-mail educação@riorufino.sc.gov.br.

11.2.   Esta chamada pública não gera direito à contratação imediata, apenas expectativa de direito quando do surgimento de vaga, observada a ordem de classificação;

11.3.   O interessado que se candidatar ao preenchimento do cargo desta chamada pública fica ciente de que deverá comprovar a habilitação exigida, bem como de que não integra grupo considerado de risco, enquanto viger o estado de calamidade pública por causa da COVID-19;

11.4.   Fica eleito o foro da Comarca de Urubici/SC para dirimir as questões relativas a este edital.

 

Rio Rufino/SC, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

DILVANA SOARES MACCARINI

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 


[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-rufino-sc

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[3] Disponível em:           https://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-562-2020-santa-catarina-declara-estado-de-calamidade-publica-em-todo-o-territorio-catarinense-nos-termos-do-cobrade-no-1-5-1-1-0-doencas-infecciosas-virais-para-fins-de-enfrentamento-a-covid-19-e-estabelece-outras-providencias

[4] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700

[5] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-rio-rufino-sc-2020-01-27-versao-compilada

[6] Disponível em: https://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-562-2020-santa-catarina-declara-estado-de-calamidade-publica-em-todo-o-territorio-catarinense-nos-termos-do-cobrade-no-1-5-1-1-0-doencas-infecciosas-virais-para-fins-de-enfrentamento-a-covid-19-e-estabelece-outras-providencias

[7] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2019/74/733/lei-ordinaria-n-733-2019-veda-a-contratacao-de-interessados-em-comporem-os-quadros-de-servidores-do-poder-executivo-municipal-que-estejam-aposentados-ou-com-processo-em-andamento-bem-como-estabelece-o-procedimento-administrativo-de-exoneracao-de-servidor-aposentado-regulamentando-o-inciso-v-art-35-da-lei-complementar-municipal-n-05-de-02-de-fevereiro-de-2004-e-da-outras-providencias?q=aposentados

[8] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/regime-juridico-rio-rufino-sc

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2021.

  • Data Concurso: 23/08/2021

  • Modalidade:

Histórico