Nº 002/2021. – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021.

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal[1] e,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[2];

 

CONSIDERANDO que a substituição de servidores efetivos em caráter temporário é admitida nas hipóteses de afastamentos do titular do cargo previstos em Lei ou por determinação judicial;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 8021/2020, de 16 de outubro de 2020, do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região -, cujo objeto consiste na orientação do afastamento do trabalho de servidoras gestantes, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para cumprimento da recomendação;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 0001/2021/PJ/URB, do Ministério Público de Santa Catarina da Comarca de Urubici/SC, na qual recomenda-se o afastamento de professores e servidores da educação que integram grupo de risco das atividades presenciais, alocando-os em trabalho remoto, se a atividade permitir;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[3], que decretou estado de calamidade pública em todo o território catarinense em razão da pandemia de COVID-19, que determinou o afastamento das atividades presenciais os agentes públicos considerados do grupo de risco, quais sejam: os que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; com 60 (sessenta) anos ou mais; e gestantes;

 

CONSIDERANDO que a presente chamada pública também se destinará à substituição de servidores que integram grupo de risco, não se mostrando coerente a contratação de substitutos que integram tal grupo, sob pena de possível violação a princípios constitucionais, sobretudo os da moralidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013, e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[4], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[5],

 

CONVOCA

 

Interessados em se candidatar às vagas que porventura venham a surgir no Sistema Municipal de Educação em virtude dos afastamentos previstos em Lei, determinação judicial ou em razão do cumprimento de recomendações expedidas pelo Ministério Público ou outras autoridades sanitárias – durante a vigência do estado de calamidade pública por causa da COVID-19 -, bem como pela vacância de cargo de provimento efetivo, desde que preencham os seguintes requisitos:

 

1. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.

 

1.1.     Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública

 

1.1.1.  Os candidatos considerados do grupo de risco não poderão participar desta e outras chamadas públicas ou processo seletivo, tampouco serem contratados, enquanto vigente o estado de calamidade pública por causa da pandemia de COVID-19;

 

1.1.2.  São considerados do grupo de risco, nos termos do § 2º, do art. 13, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[6], sendo impedidos de participar desta chamada pública ou de processo seletivo, nos termos do item anterior, os interessados:

 

a)        que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

 

b)        com 60 anos ou mais;

 

c)         gestantes; e

 

d)        que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas.

 

1.2.     Conforme a Lei Municipal nº 733, de 29 de maio de 2019[7], não poderão participar desta chamada pública os interessados que se encontrem aposentados nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto se a aposentadoria tenha se dado em cargo cuja acumulação seja permitida, nos termos da Constituição Federal de 1988.

 

1.3.     Observado o disposto na parte final do item 1.1 e seus subitens e item 1.2, os candidatos que cumprirem o preenchimento dos requisitos mínimos de que trata a Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005, para ingresso no cargo pleiteado, estarão aptos a participarem desta chamada pública;

 

2. DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA E DO CONTRATO.

 

2.1.     A vigência desta chamada pública se encerra no último dia do ano letivo, previsto para 22/12/2021.

 

2.2.     A participação e classificação nesta chamada pública não gera direito à contratação, a qual somente acontecerá quando da ocorrência de afastamento do titular do cargo ou sua vacância;

 

2.2.1.  No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2021, o término da vigência contratual se encerra no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo;

 

2.2.2.  No caso de vacância do cargo, a substituição por classificado nesta chamada pública terá como termo final do contrato o último dia do ano letivo de 2021.

 

2.3.     A sessão pública desta Chamada Pública ocorrerá no dia 22, de fevereiro de 2021, na Secretaria Municipal de Educação às 08h00min horas para o cargo de Professor; ás 10h00min horas para o cargo de Merendeira e ás 13h30mim horas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

3. DOS REQUISITOS.

 

3.1.     Os candidatos que pretendam participar desta chamada pública deverão comprovar:

 

3.1.1.  Professor: ensino superior completo em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria;

 

3.1.2.  Merendeira (o): ensino fundamental, séries iniciais;

 

3.1.3.  Auxiliar de Serviços Gerais: ensino fundamental, séries iniciais;

 

3.2.     Para candidatar-se nesta chamada pública, serão exigidos apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos nos itens anteriores, além da documentação necessária à identificação do candidato e a que será considerada na contagem de pontos que definirá a classificação.

 

3.3.     Os documentos exigidos à contratação serão exigidos apenas no caso do candidato ser convocado para assunção do cargo.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES.

 

4.1.     Os classificados nesta chamada pública que forem convocados para assumirem vagas que venham a surgir durante a vigência desta chamada pública deverão:

 

4.1.1.  Professor:

–           participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

–           cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

–           elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

–           ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos nos planos de aula;

–           orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

–           elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

–           controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

–           estabelecer estratégicas de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

–           elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao diretor da unidade escolar em que está lotado;

–           colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

–           participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

–           participar de reuniões em programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

–           participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

–           participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

–           participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e sequência escolar das crianças do Município;

–           participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

–           realizadas pesquisas na área de educação;

–           executar outras atribuições afins.

 

 

 

 

 

4.1.2.  Merendeira (o):

–           limpar e arrumar as dependências e instalações do local de trabalho, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário;

–           recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

–           preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão de nutricionista;

–           organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

–           verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao supervisor imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

–           manter arrumado o material sob sua guarda;

–           limpeza e arrumação da unidade onde servir;

–           executar outras atribuições afins.

 

4.1.3.  Auxiliar de Serviços Gerais:

–           limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais e manter brinquedos limpos;

–           varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

–           recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

–           percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

–           executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;

–           preparar e servir café, chá lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

–           auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão;

–           organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

–           lavar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;

–           verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao supervisor imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

–           manter arrumado o material sob sua guarda;

–           carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

–           executar outras atribuições afins.

 

 

4.2.     Sem prejuízo do cumprimento das atribuições do cargo, o classificado nesta chamada pública deverá observar irrestritamente os deveres e proibições previstos nos artigos 101 e 102 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004[8].

 

5. DA REMUNERAÇÃO.

 

Os classificados na chamada pública, quando da convocação para assunção do cargo, farão jus à percepção dos vencimentos do cargo para o qual se candidataram, definido na Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

 

6.1.     O critério de classificação será por meio de pontuação atribuída a títulos nas modalidades de doutorado, mestrado e pós-graduação, bem como pela contagem de tempo de serviço;

 

6.1.1.  Para os cargos de Merendeira (o), Auxiliar de Serviços Gerais, a pontuação compreenderá:

 

6.1.1.1.           Para o cargo de Merendeira (o) e Auxiliar de Serviços Gerais os títulos comprobatórios de conclusão de ensino médio, ensino médio-técnico, graduação de nível superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e tempo de serviço;

 

6.2.     Na contagem dos títulos, apenas o correspondente à maior titulação será computado; apenas a pontuação relativa ao maior tempo de serviço será computada. A soma da pontuação obtida do título mais graduado e do maior tempo de serviço será a nota final;

 

6.2.     Na contagem de títulos, o grau de escolaridade mínimo exigido pela Lei para o cargo pretendido não será pontuado;

 

6.3.     Havendo empate entre um ou mais candidatos, para fins de desempate, observar-se-á, em ordem, os seguintes critérios:

 

6.3.1.  Maior idade;

 

6.3.2.  Maior quantidade de filhos;

 

6.3.3.  Maior tempo de serviço na docência, como Auxiliar de Transporte Escolar, Merendeira (o) ou como Monitor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais o maior tempo de serviço na Administração Pública Municipal;

 

6.3.4.  Maior tempo de serviço na docência da Secretaria de Estado da Educação;

 

6.3.5.  Maior tempo de serviço na docência em instituição de ensino da iniciativa privada

 

6.4.     Cumpridos os requisitos mínimos para ingresso no cargo exigidos pela Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005, descritos no item 3, deste edital, a classificação dos interessados será a pontuação total obtida da soma dos seguintes títulos e tempo de serviço:

 

6.4.1.  Título de doutorado: 02 pontos;

 

6.4.2.  Título de mestrado: 1.5 pontos;

 

6.4.3.  Título de pós-graduação: 0.75 pontos;

 

6.4.4.  Titulo de graduação: 0.50 pontos;

 

6.4.5. Título de ensino médio completo: 0.25 pontos;

 

6.4.6. Os itens 6.4.5 e 6.4.4 se aplicam tão somente aos candidatos aos cargos de Merendeira (o), Auxiliar de Serviços Gerais.

 

6.4.7.  Os títulos devem ser apresentados em original e cópia, ou cópia autenticada, e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

 

6.5.     Tempo de serviço no desempenho de cargo objeto desta chamada pública:

 

–           05 (cinco) ou mais anos: 1,5 pontos;

–           igual a 04 (quatro) anos e inferior a 05 (cinco) anos: 1,25 pontos;

–           igual a 03 (três) anos e inferior a 04 (quatro) anos: 01 ponto;

–           igual a 02 (dois) anos e inferior a 03 (três) anos: 0,75 pontos;

–           igual a 01 (um) ano e inferior a 02 (dois) anos: 0,35 pontos;

–           inferior a 01 (um) ano: 0,15 pontos.

 

 

6.5.1. Para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá apresentar:

 

–           o original ou cópia autenticada de documento(s) que comprovem o tempo de serviço;

–           certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do candidato, bem como o exercício de função na área específica pelo tempo especificado em anos, meses e dias;

–           declaração e/ou atestado emitida pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de instituição particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em anos, meses e dias;

 

6.6.     A classificação final observará a ordem decrescente, sendo o melhor colocado àquele que obter a maior pontuação.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO.

 

7.1.     Os interessados em participar desta chamada pública deverão apresentar, na data definida para o chamamento, a documentação constante deste item;

 

7.2.     Comprovação da nacionalidade brasileira;

 

7.3.     Cópia e original ou cópia autenticada do Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05(cinco) anos;

 

7.4.     Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

 

7.5.     Cópia e original ou cópia autenticada do Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

 

7.6.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

 

7.7.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;

 

7.8.     Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;

 

7.9.     Número do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

 

7.10.   Cópia e original ou cópia autenticada do Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu e, quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe;

 

7.11.   Atestado médico;

 

7.11.1.            No caso de candidatas do sexo feminino, o atestado deve informar a negativa de gravidez, que deve vir acompanhado de exame laboratorial, realizado, no máximo, com 10 (dez) dias de antecedência da data de apresentação da documentação em sessão pública;

 

7.11.2.            As candidatas que apresentarem estado gestacional, na forma do item anterior, poderão participar da chamada pública, mas sua contratação somente será possível depois de decorrido 120 (cento e vinte) dias do nascimento do filho;

 

7.11.3.            Não apresentando estado gestacional na data da sessão desta chamada pública e restando classificada, havendo convocação da candidata para assunção de vaga a contratação dependerá da demonstração da negativa de gravidez, que deverá ser comprovada por meio de novo exame laboratorial;

 

7.12.   Cópia do comprovante de residência (comprovante de residência em nome de outra pessoa deve ser acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório);

 

7.13.   Certidão Negativa Criminal, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/

 

7.14.   Certidão Negativa Cível, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/;

 

7.15.   Certidão de quitação Eleitoral, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/ ou https://www.tre-sc.jus.br/;

 

7.16.   Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal (modelo anexo);

 

7.17.   Declaração de Bens e Valores;

 

7.18.   Declaração de dependentes para imposto de renda;

 

7.19.   Comprovante de conta para recebimento no Banco Brasil ou Sicoob;

 

7.20.   A documentação dos itens 7.11.3 a 7.19 somente serão exigidas no ato da contratação;

 

7.21.   Exceto no caso do item anterior, na data da sessão pública desta chamada pública o candidato deverá apresentar toda a documentação de uma só vez, não sendo admitida a protocolização de apenas parte dos documentos, exceto para o atestado médico, que poderá ser prorrogado por igual prazo;

 

7.22.   O candidato que se apresentar à chamada pública sem portar a documentação exigida neste edital será desclassificado, assim como será desclassificado o candidato que apresentar documentação fora do prazo determinado;

 

8. DOS DIREITOS. 

 

8.1.     Fica assegurado, ao contratado classificado nesta chamada pública, os seguintes direitos:

 

8.1.1.  De afastar-se do exercício de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, observada a legislação previdenciária, nas seguintes hipóteses:

 

–           por motivo de doença própria;

–           licença-maternidade.

–           afastamento por motivo de doença em si mesmo, por até 03 (três) dias por mês, atestada por médico;

 

8.1.1.1.           A licença-maternidade de que trata este item será pelo prazo definido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

 

8.1.2.  Sem prejuízo da remuneração, fica assegurado ao contratado faltar ao serviço por até 8 (oito) dias consecutivos, em razão de:

 

–           casamento próprio;

–           falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos; e,

–           licença-paternidade;

 

9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

9.1.     A contratação derivada desta chamada pública é fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e será regida exclusivamente pela Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013 e Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, com aplicação subsidiária, no que couber da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.      

 

10.1.   Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, desde que o faça até o terceiro dia anterior à data designada para a realização da sessão pública;

 

10.2.   A impugnação deverá ser protocolizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes somente no horário de expediente;

 

10.3.   A impugnação, obrigatoriamente, deverá ser escrita, na qual constarão os fundamentos de fato e direito ensejadores da controvérsia;

 

10.4.   Não será conhecida a impugnação que não atender ao disposto nos itens 10.2 e 10.3.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

11.1.   Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do telefone (49) 32790000, ou por e-mail educação@riorufino.sc.gov.br.

 

11.2.   Esta chamada pública não gera direito à contratação imediata, apenas expectativa de direito quando do surgimento de vaga, observada a ordem de classificação;

 

11.3.   O interessado que se candidatar ao preenchimento de um dos cargos desta chamada pública fica ciente de que deverá comprovar a habilitação exigida, bem como de que não integra grupo considerado de risco, enquanto viger o estado de calamidade pública por causa da COVID-19;

 

11.4.   Fica eleito o foro da Comarca de Urubici/SC para dirimir as questões relativas a este edital.

 

Rio Rufino/SC, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

 

Dilvana Soares Maccarini

Secretário  de Educação, Cultura e Esportes.


[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-rufino-sc

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[3] Disponível em:           https://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-562-2020-santa-catarina-declara-estado-de-calamidade-publica-em-todo-o-territorio-catarinense-nos-termos-do-cobrade-no-1-5-1-1-0-doencas-infecciosas-virais-para-fins-de-enfrentamento-a-covid-19-e-estabelece-outras-providencias

[4] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700

[5] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-rio-rufino-sc-2020-01-27-versao-compilada

[6] Disponível em: https://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-562-2020-santa-catarina-declara-estado-de-calamidade-publica-em-todo-o-territorio-catarinense-nos-termos-do-cobrade-no-1-5-1-1-0-doencas-infecciosas-virais-para-fins-de-enfrentamento-a-covid-19-e-estabelece-outras-providencias

[7] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2019/74/733/lei-ordinaria-n-733-2019-veda-a-contratacao-de-interessados-em-comporem-os-quadros-de-servidores-do-poder-executivo-municipal-que-estejam-aposentados-ou-com-processo-em-andamento-bem-como-estabelece-o-procedimento-administrativo-de-exoneracao-de-servidor-aposentado-regulamentando-o-inciso-v-art-35-da-lei-complementar-municipal-n-05-de-02-de-fevereiro-de-2004-e-da-outras-providencias?q=aposentados

[8] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/regime-juridico-rio-rufino-sc

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: Nº 002/2021.

  • Data Concurso: 22/02/2021

  • Modalidade:

Histórico