002/2021 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021.

 

 

O Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal[1] e,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988[2];

 

CONSIDERANDO que a substituição de servidores efetivos em caráter temporário é admitida nas hipóteses de afastamentos do titular do cargo previstos em Lei ou por determinação judicial;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 8021/2020, de 16 de outubro de 2020, do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região -, cujo objeto consiste na orientação do afastamento do trabalho de servidoras gestantes, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para cumprimento da recomendação;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 0001/2021/PJ/URB, do Ministério Público de Santa Catarina da Comarca de Urubici/SC, na qual recomenda-se o afastamento de professores e servidores da educação que integram grupo de risco das atividades presenciais, alocando-os em trabalho remoto, se a atividade permitir;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020[3], que decretou estado de calamidade pública em todo o território catarinense em razão da pandemia de COVID-19, que determinou o afastamento das atividades presenciais os agentes públicos considerados do grupo de risco, quais sejam: os que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; com 60 (sessenta) anos ou mais; e gestantes;

 

CONSIDERANDO que a presente chamada pública também se destinará à substituição de servidores que integram grupo de risco, não se mostrando coerente a contratação de substitutos que integram tal grupo, sob pena de possível violação a princípios constitucionais, sobretudo os da moralidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO que as contratações que vierem a ocorrer serão formalizadas na forma da Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018[4], e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005[5],

 

CONVOCA

 

Interessados em se candidatar às vagas de Auxiliar de Transporte Escolar e Monitor que em virtude dos afastamentos previstos em Lei, em razão do cumprimento de recomendações expedidas pelo Ministério Público e autoridades sanitárias – durante a vigência do estado de calamidade pública por causa da COVID-19 -, bem como pela vacância de cargo de provimento efetivo, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação no dia 17/02/2021 às 9:15 hs os candidatos a Auxiliar de Transporte Escolar e ás 10:30 os candidatos a Monitor, desde que preencham os seguintes requisitos e com a documentação exigida nesse edital.

 

1. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.

 

1.1.     Qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos neste edital poderá concorrer às vagas que surgirem na vigência desta Chamada Pública. No entanto, os candidatos considerados do grupo de risco não poderão ser contratados enquanto vigente o estado de calamidade pública;

 

1.2.     Observado o disposto na parte final do item 1.1, os candidatos que cumprirem o preenchimento dos requisitos mínimos de que trata a Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005 para ingresso no cargo pleiteado;

 

1.3.     Conforme a Lei Municipal nº 733, de 29 de maio de 2019[6], não poderão participar desta chamada pública os interessados que se encontrem aposentados nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto se a aposentadoria tenha se dado em cargo cuja acumulação seja permitida, nos termos da Constituição Federal de 1988.

 

2. DA VIGÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA E DO CONTRATO.

 

2.1.     A vigência desta chamada pública se encerra no último dia do ano letivo, previsto para 22/12/2021.

 

2.2.     A participação e classificação nesta chamada pública não gera direito à contratação, a qual somente acontecerá quando da ocorrência de afastamento do titular do cargo ou sua vacância;

 

2.2.1.  No caso de afastamento do titular do cargo, a substituição não ultrapassará o tempo do licenciamento; ou, no caso de o licenciamento for superior ao calendário do ano letivo de 2021, o término da vigência contratual se encerrará no último dia deste, independentemente do retorno ou não do titular ao cargo;

 

2.2.2.  No caso de vacância do cargo, a substituição por classificado nesta chamada pública terá como termo final do contrato o último dia do ano letivo de 2021.

 

3. DOS REQUISITOS.

 

3.1.     Os candidatos que pretendam participar desta chamada pública deverão comprovar:

 

3.1.2.  Auxiliar de Transporte Escolar: ensino fundamental completo;

 

3.1.3.  Monitor: ensino médio completo;

 

3.2.     Para candidatar-se nesta chamada pública, serão exigidos apenas os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos nos itens anteriores, além da documentação necessária à identificação do candidato;

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES.

 

4.1.     Os classificados nesta chamada pública que forem convocados para assumirem vagas que venham a surgir durante a vigência desta chamada pública deverão:

 

4.1.2.  Auxiliar de Transporte Escolar:

–           cuidados com alunos que são transportados pelos veículos escolares do Município;

–           auxiliar no embarque e desembarque dos alunos transportados pelos veículos da rede publica municipal;

–           fiscalizar o comportamento dos alunos dentro do veículo em que estão sendo transportados;

–           fazer cumprir a legislação de trânsito por parte dos ocupantes do veículo do Município ou terceirizado;

–           velar pela integridade física e moral bem como pela segurança dos alunos transportados;

–           cumprir outras atividades correlatas determinadas pelos setores competentes e superiores hierárquicos;

–           executar outras atividades afins.

 

4.1.3.  Monitor:

–           participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da Unidade Escolar;

–           participar de processos coletivos de auto-avaliação de seu trabalho com a finalidade de melhorar o seu desempenho;

–           fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado;

–           participar de cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;

–           participar ativamente de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe promovidas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal da Educação;

–           conhecer o planejamento anual e os planos de aula semanais, elaborados pelo professor;

–           atender e orientar os alunos da educação básica, principalmente os com necessidades educativas especiais, em horários de entrada, saída e intervalos de aulas, recreios e refeições, bem como na higiene pessoal e locomoção, dentro do espaço escolar, sempre que necessário;

–           em conjunto com o professor, preparar e organizar materiais e ambientes que sejam estimulantes e que desenvolvam integralmente as capacidades intelectuais, psicológicas, físicas e sociais da criança;

–           zelar pela segurança e bem-estar dos alunos, na escola e no transporte escolar;

–           auxiliar nas atividades de lazer e recreação que desenvolvam as capacidades intelectuais, psicológicas, físicas e sociais do aluno;

–           acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais;

–           auxiliar os alunos na alimentação, bem como servir as refeições se for necessário;

–           informar ao professor e coordenador pedagógico sobre qualquer incidente ou problema de saúde ou de comportamento, ocorrido com o aluno, dentro e fora da unidade escolar;

–           auxiliar os professores na execução das atividades, na assistência aos alunos, bem como, nas solicitações de material didático;

–           auxiliar o professor na organização e preparação de materiais e ambientes que sejam estimulantes e que desenvolvam integralmente as capacidades intelectuais, psicológicas, físicas e sociais dos alunos;

–           participar de processos coletivos de avaliação de seu trabalho e da unidade escolar com a finalidade de planejar e melhorar a qualidade do ensino;

–           cumprir as determinações e as diretrizes do ensino emanado do órgão superior competente;

–           participar de todas as atividades curriculares e extracurriculares promovidas pela Unidade Escolar;

–           propor à direção da Unidade Escolar, medidas que julgue necessárias para a melhoria do ensino;

–           participar da avaliação institucional da Unidade Escolar;

–           executar outras atividades afins.

 

4.2.     Sem prejuízo do cumprimento das atribuições do cargo, o classificado nesta chamada pública deverá observar irrestritamente os deveres e proibições previstos nos artigos 101 e 102 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004[7].

 

5. DA REMUNERAÇÃO.

 

Os classificados na chamada pública, quando da convocação para assunção do cargo, farão jus à percepção dos vencimentos do cargo para o qual se candidataram, definidos na Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

 

6.1.     O critério de classificação será por meio de pontuação atribuída a títulos nas modalidades de doutorado, mestrado e pós-graduação, bem como pela contagem de tempo de serviço;

 

6.1.1.  Para os cargos de Auxiliar de Transporte Escolar e Monitor, a pontuação compreenderá:

 

6.1.1.1.           Para o cargo de Auxiliar de Transporte Escolar, os títulos comprobatórios de conclusão de ensino médio, ensino médio-técnico, graduação de nível superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e tempo de serviço;

 

6.1.1.2.           Para o cargo de Monitor, os títulos comprobatórios de graduação em nível superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e tempo de serviço;

 

6.2.     Na contagem dos títulos, apenas o correspondente à maior titulação será computado; apenas a pontuação relativa ao maior tempo de serviço será computada. A soma da pontuação obtida do título mais graduado e do maior tempo de serviço será a nota final;

 

6.2.     Na contagem de títulos, o grau de escolaridade mínimo exigido pela Lei para o cargo pretendido não será pontuado;

 

6.3.     Havendo empate entre um ou mais candidatos, para fins de desempate, observar-se-á, em ordem, os seguintes critérios:

 

6.3.1.  Maior idade;

 

6.3.2.  Maior quantidade de filhos;

 

6.3.3.  Maior tempo de serviço como Auxiliar de Transporte Escolar ou como Monitor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

 

6.4.     Cumpridos os requisitos mínimos para ingresso no cargo exigidos pela Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maio de 2005, descritos no item 3, deste edital, a classificação dos interessados será a pontuação total obtida da soma dos seguintes títulos e tempo de serviço:

 

 

6.4.1.  Titulo de graduação: 03 pontos;

 

6.4.2. Título de ensino médio completo: 02 pontos;

 

6.4.6. Os itens 6.4.1 e .6.4.2 se aplicam tão somente aos candidatos aos cargos de Auxiliar de Transporte Escolar e Monitor.

 

6.4.7.  Os títulos devem ser apresentados em original e cópia, ou cópia autenticada, e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

 

6.5.     Tempo de serviço no desempenho de cargo objeto desta chamada pública:

 

–           05 (cinco) ou mais anos: 1,5 pontos;

–           igual a 04 (quatro) anos e inferior a 05 (cinco) anos: 1,25 pontos;

–           igual a 03 (três) anos e inferior a 04 (quatro) anos: 01 ponto;

–           igual a 02 (dois) anos e inferior a 03 (três) anos: 0,75 pontos;

–           igual a 01 (um) ano e inferior a 02 (dois) anos: 0,35 pontos;

–           inferior a 01 (um) ano: 0,15 pontos.

 

6.5.1. Para a comprovação do tempo de serviço, o candidato deverá apresentar:

 

–           o original ou cópia xerográfica autenticada de documento(s) que comprovem o tempo de serviço;

–           certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do candidato, bem como o exercício de função na área específica pelo tempo especificado em anos, meses e dias;

–           declaração e/ou atestado emitida pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de instituição particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em anos, meses e dias;

 

6.6.     A classificação final observará a ordem decrescente, sendo o melhor colocado àquele que obter a maior pontuação.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO.

 

7.1.     Os interessados em participar desta chamada pública deverão apresentar, na data definida para o chamamento, a documentação constante deste item;

 

7.2.     Comprovação da nacionalidade brasileira;

 

7.3.     Cópia e original ou cópia autenticada do Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05(cinco) anos;

 

7.4.     Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

 

7.5.     Cópia e original ou cópia autenticada do Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

 

7.6.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

 

7.7.     Cópia e original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;

 

7.8.     Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;

 

7.9.     Número do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

 

7.10.   Cópia e original ou cópia autenticada do Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu e, quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe;

 

7.11.   Atestado médico;

 

7.11.1.            No caso de candidatas do sexo feminino, o atestado deve informar a negativa de gravidez, que deve vir acompanhado de exame laboratorial, realizado, no máximo, com 10 (dez) dias de antecedência da data de apresentação da documentação em sessão pública;

 

7.11.2.            As candidatas que apresentarem estado gestacional, na forma do item anterior, poderão participar da chamada pública, mas sua contratação somente será possível depois de decorrido 120 (cento e vinte) dias do nascimento do filho;

 

7.11.3.            Não apresentando estado gestacional na data da sessão desta chamada pública e restando classificada, havendo convocação da candidata para assunção de vaga a contratação dependerá da demonstração da negativa de gravidez, que deverá ser comprovada por meio de novo exame laboratorial;

 

7.12.   Cópia do comprovante de residência (comprovante de residência em nome de outra pessoa deve ser acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório);

 

7.13.   Certidão Negativa Criminal, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/

 

7.14.   Certidão Negativa Cível, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/;

 

7.15.   Certidão de quitação Eleitoral, que pode ser obtida no seguinte endereço: https://cert.tjsc.jus.br/ ou https://certeproc2g.tjsc.jus.br/ ou https://www.tre-sc.jus.br/;

 

7.16.   Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal (modelo anexo);

 

7.17.   Declaração de Bens e Valores;

 

7.18.   Declaração de dependentes para imposto de renda;

 

7.19.   Comprovante de conta para recebimento no Banco Brasil ou Sicoob;

 

7.20.   A documentação dos itens 7.11.3 a 7.19 somente serão exigidas no ato da contratação;

 

7.21.   Exceto no caso do item anterior, na data da sessão pública desta chamada pública o candidato deverá apresentar toda a documentação de uma só vez, não sendo admitida a protocolização de apenas parte dos documentos, exceto para o atestado médico, que poderá ser prorrogado por igual prazo;

 

7.22.   O candidato que se apresentar à chamada pública sem portar a documentação exigida neste edital será desclassificado, assim como será desclassificado o candidato que apresentar documentação fora do prazo determinado;

 

8. DOS DIREITOS. 

 

8.1.     Fica assegurado, ao contratado classificado nesta chamada pública, os seguintes direitos:

 

8.1.1.  De afastar-se do exercício de suas atividades, sem prejuízo da remuneração, observada a legislação previdenciária, nas seguintes hipóteses:

 

–           por motivo de doença própria;

–           licença-maternidade.

–           afastamento por motivo de doença em si mesmo, por até 03 (três) dias por mês, atestada por médico;

 

8.1.1.1.           A licença-maternidade de que trata este item será pelo prazo definido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

 

8.1.2.  Sem prejuízo da remuneração, fica assegurado ao contratado faltar ao serviço por até 8 (oito) dias consecutivos, em razão de:

 

–           casamento próprio;

–           falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos; e,

–           licença-paternidade;

 

9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

9.1.     A contratação derivada desta chamada pública é fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e será regida exclusivamente pela Lei Municipal nº 700, de 01 de agosto de 2018, com aplicação subsidiária, no que couber, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004, e Lei Complementar Municipal nº 13, de 25 de maior de 2005.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.

 

10.1.   Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, desde que o faça até o terceiro dia anterior à data designada para a realização da sessão pública;

 

10.2.   A impugnação deverá ser protocolizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes somente no horário de expediente;

 

10.3.   A impugnação, obrigatoriamente, deverá ser escrita, na qual constarão os fundamentos de fato e direito ensejadores da controvérsia;

 

10.4.   Não será conhecida a impugnação que não atender ao disposto nos itens 10.2 e 10.3.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

11.1.   Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do telefone (49) 32790000, ou por e-mail educação@riorufino.sc.gov.br.

11.2.   Esta chamada pública não gera direito à contratação imediata, apenas expectativa de direito quando do surgimento de vaga, observada a ordem de classificação;

 

11.3.   O interessado que se candidatar ao preenchimento de um dos cargos desta chamada pública, fica ciente de que deverá comprovar a habilitação exigida, bem como de que não integra grupo considerado de risco, enquanto viger o estado de calamidade pública por causa da COVID-19;

 

11.4.   Fica eleito o foro da Comarca de Urubici/SC para dirimir as questões relativas a este edital.

 

Rio Rufino/SC, 08 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

 

 

Dilvana Soares Maccarini

Secretária de Educação, Cultura e Esportes.

 

[1] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-rio-rufino-sc

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[3] Disponível em: https://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-562-2020-santa-catarina-declara-estado-de-calamidade-publica-em-todo-o-territorio-catarinense-nos-termos-do-cobrade-no-1-5-1-1-0-doencas-infecciosas-virais-para-fins-de-enfrentamento-a-covid-19-e-estabelece-outras-providencias

[4] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2018/70/700/lei-ordinaria-n-700-2018-disciplina-a-admissao-de-pessoal-por-prazo-determinado-no-mbito-do-magisterio-publico-municipal-para-atender-a-necessidade-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-sob-regime-administrativo-especial-nos-termos-do-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-da-republica?q=700

[5] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-rio-rufino-sc-2020-01-27-versao-compilada

[6] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/r/rio-rufino/lei-ordinaria/2019/74/733/lei-ordinaria-n-733-2019-veda-a-contratacao-de-interessados-em-comporem-os-quadros-de-servidores-do-poder-executivo-municipal-que-estejam-aposentados-ou-com-processo-em-andamento-bem-como-estabelece-o-procedimento-administrativo-de-exoneracao-de-servidor-aposentado-regulamentando-o-inciso-v-art-35-da-lei-complementar-municipal-n-05-de-02-de-fevereiro-de-2004-e-da-outras-providencias?q=aposentados

[7] Disponível em: https://leismunicipais.com.br/regime-juridico-rio-rufino-sc

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 002/2021

  • Data Concurso: 17/02/2021

  • Modalidade:

Histórico