Portaria Executiva 359/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/09/2022
EMENTA
- “DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 359,
De 02 de setembro de 2022.
“DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças solicitando os descontos referentes as faltas não justificadas do servidor(a) LUZIANE PICKLER WILLEMAM, ocupante do cargo de Professora V – MAG, matrícula nº 1878.
CONSIDERANDO que as faltas continuas geram acumulo de serviço e prejudicam a administração pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42, I, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004;
RESOLVE
Artigo 1º. Determinar sejam descontados dos vencimentos do servidor Luziane Pickler Willemam, ocupante do cargo de Professora V – MAG, matrícula nº 1878, a quantidade de 04 horas, valores relativos às faltas injustificadas ao trabalho, conforme relatório do livro ponto, referente o dia 29 do mês de agosto.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Rufino/SC, 02 de setembro de 2022.
Encaminhado para publicação no Dom em 02/09/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
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