Decreto Executivo 539/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/06/2022

EMENTA

  • “DEFINE REGIME DE PLATÃO PARA AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O DIA DE SEXTA-FEIRA (24/06/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 539

De 23 de junho de 2022.

 

“DEFINE REGIME DE PLATÃO PARA AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O DIA DE SEXTA-FEIRA (24/06/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,

 

 

CONSIDERANDO, que Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições e buscando a qualidade de ensino, organizará no dia 24 de junho de 2022, o funcionamento em regime de plantão.

 

DECRETA

 

Art. 1º. Ficam os servidores da rede municipal de ensino no período do dia, 24/06/2022 (sexta-feira) em regime de plantão para atender às unidades escolares do Município.

 

§ 1º. Eventual necessidade de compensação na carga horária do ano letivo será definido pelo Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

§ 2º. O corpo docente e funcionários das instituições de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ficam convocados para atender as necessidades de apoio durante os pedidos da secretaria de Educação, Cultura e Esportes

 

Art. 2º. Defesa civil, Secretaria de Obras, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Assitencia Social ficarão de alerta máximo para eventual necessidade de auxílio em trabalhos de emergência.

 

Encaminhado para publicação no DOM em

23/06/2022 

 

Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Rio Rufino, 23 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino

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