Decreto Executivo 538/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/06/2022
EMENTA
- “SUSPENDE AS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA TARDE DE QUINTA-FEIRA (23/06/2022) COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DAS CHUVAS TORRENCIAIS QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM O ACESSO DE ALUNOS E PROFESSORES ÀS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 538
De 23 de junho de 2022.
“SUSPENDE AS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA TARDE DE QUINTA-FEIRA (23/06/2022) COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DAS CHUVAS TORRENCIAIS QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM O ACESSO DE ALUNOS E PROFESSORES ÀS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que afetam o Município de Rio Rufino, que impedem ou dificultam o acesso de alunos, professores e demais servidores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino,
DECRETA
Art. 1º. Art. 1º. Ficam suspensas as aulas e o transporte escolar da rede municipal de ensino, imediatamente e no período vespertino de hoje, dia, 23/06/2022 (quinta-feira) em razão das chuvas torrenciais que acabam impedindo ou dificultando o acesso às unidades escolares do Município.
§ 1º. A suspensão poderá ser prorrogada ou revogada a qualquer momento caso persistam as condições meteorológicas.
§ 2º. Eventual necessidade de compensação na carga horária do ano letivo será definido pelo Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
§ 3º. O corpo docente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes poderá ser convocado para eventual necessidade de apoio.
Art. 2º. Defesa civil, Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Assitencia Social ficarão de alerta máximo para eventual necessidade de auxílio em trabalhos de emergência.
Encaminhado para publicação no DOM em 23/06/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Rio Rufino, 23 de junho de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Arquivos anexos