Decreto Executivo 535/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/06/2022
EMENTA
- “DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº535,
De 13 de junho de 2022.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m” da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, as comemorações alusivas a Corpus Christi,
DECRETA
Art. 1º Ponto Facultativo no dia 17 de junho de 2022, por ocasião das comemorações alusivas à Corpus Christi, no dia 16 de junho de 2022 – Feriado Nacional, devendo os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rio Rufino/SC, retornar às atividades normais no dia 20 de junho de 2022.
Art. 2º O Serviço Autônomo de Saneamento Básico – SASB, de atendimento às emergências de saúde, de Defesa Civil e outros necessários a não interrupção de serviços públicos considerados essenciais, funcionarão em regime de sobreaviso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 36, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que seus serviços e o atendimento às necessidades do cidadão não sejam prejudicados.
§ 1º Os órgãos de que trata o caput deste artigo disponibilizarão, em local de fácil visualização ao público, e, se possível, no sítio e mídias oficiais da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores (internet), o número do telefone do sobreaviso para os casos emergenciais.
§ 2º O regime de plantão do Conselho Tutelar observará o disposto em seu regimento interno, devendo ser contatado através do telefone número 49 99108-9755, quando necessário.
§ 3º Para fins de emissão da guia de transporte animal (GTA), o(a) servidor(a) responsável por emiti-la ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99131-9791 (CIDASC), 49 9186-6402 (ICASA), quando necessário.
§ 4º A Vigilância Sanitária Municipal, o(a) servidor(a) responsável por fiscalizar ficará de sobreaviso, devendo ser contatado através do telefone número 49 99928-1602, quando necessário.
Art. 3º Outras secretarias/órgãos/setores, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocadas para trabalhar no período previsto no caput do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. A convocação de servidores nos dias considerados ponto facultativo para a realização de atividades inerentes ao cargo, no horário de funcionamento normal da Administração Pública Municipal, definido no Decreto Municipal nº 135, de 21 de março de 2018, não gera direito à percepção do adicional de hora extra ou sobreaviso.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Rio Rufino/SC, 13 de junho de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 13/06/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |