Portaria Executiva 248/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/06/2022

EMENTA

  • “NOMEIA COORDENADOR MUNICIPAL E SUPLENTE PARA EXERCER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA “PENSO, LOGO DESTINO” DISPOSTAS NO TERMO DE COOPERAÇÃO 001-2022 FIRMADO ENTRE O IMA – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 

PORTARIA Nº 248,

De 09 de junho de 2022.

 

NOMEIA COORDENADOR MUNICIPAL E SUPLENTE PARA EXERCER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA “PENSO, LOGO DESTINO” DISPOSTAS NO TERMO DE COOPERAÇÃO 001-2022 FIRMADO ENTRE O IMA – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação 001-2022 firmado entre o IMA – Instituto do Meio Ambiente e a Prefeitura do Município de Rio Rufino,

 

CONSIDERANDO as atividades relacionadas ao Coordenador Municipal dispostas nas alíneas “a” a “k”, do inciso IV, da cláusula terceira do referido Termo de Cooperação 001-2022, e

 

CONSIDERANDO ainda o disposto na alínea “b”, inciso IV, da cláusula terceira, que trata da nomeação de dois servidores, lotados e em exercício na Prefeitura para exercerem respectivamente as atividades de Coordenador Municipal e Suplente do programa “penso, logo destino”,

RESOLVE

            Art. 1º. A execução dos trabalhos e ações do convênio de que trata a Lei 837/2022, serão coordenadas pelo Diretor do SASB – Sistema Autônomo de Saneamento Básico, RAFAEL BASQUEROTI DE LIZ, matrícula nº 2094.   

 

Parágrafo Único: Substituirá nas ausências e impedimentos do agente público nomeado no caput, a Servidora ANA CAROLINE FERREIRA, matrícula 2069, fiscal de vigilância Sanitária.

 

            Art. 2º.  As atividades que deverão ser realizadas pelos servidores designados estão assim dispostas nas alíneas “a” a “k”, do inciso V, da cláusula terceira do referido Termo de Cooperação 001-2022:

 

V – Cabe ao Responsável pela Coordenadoria Municipal e ao respectivo suplente:

a)        Desenvolver as atividades relacionadas com o programa na área de abrangência municipal;

b)        Prestar orientações e informações referentes ao programa aos agentes multiplicadores, aos comerciantes, aos consumidores e as entidades públicas e privadas;

c)         Mediar as tratativas com o Coordenador Regional referentes à viabilização dos Pontos de Consolidação, dos calendários referentes às ações de coleta e do recolhimento dos produtos nos pontos de consolidação;

d)        Definir, em conjunto com os econômicos contribuintes, os locais nos quais serão instalados, pelas Entidades Gestoras, os coletores (PEV), sinalizados com o adesivo Ponto de Entrega, devendo ser instalado, no mínimo, um coletor para cada um dos 06 (seis) produtos que compõem o sistema da logística reversa;

e)        Disponibilizar materiais de informação/divulgação aos agentes multiplicadores;

f)         Acompanhar, em conjunto com as Entidades Gestoras e com os econômicos contribuintes, a instalação dos coletores (PEV) e a fixação dos adesivos Ponto de Entrega;

g)        Encaminhar ao Coordenador Regional as coordenadas geográficas, referentes aos locais nos quais os coletores foram instalados;

h)        Registrar e encaminhar ao Coordenador Regional as informações referentes ao quantitativo dos produtos, que compõem o sistema de logística reversa, os quais foram armazenados nos Pontos de Consolidação;

i)          Selecionar, dentre os econômicos contribuintes, quais sejam, os estabelecimentos comerciais que comercializam os produtos que compõem o sistema de logística reversa, aqueles que participarão das capacitações.

j)          Convocar os econômicos contribuintes, selecionados no item i, para participação das capacitações. A convocação deverá ser formalizada por meio de ofício, expedido pela Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental;

k)         Estruturar e realizar as capacitações voltadas aos agentes multiplicadores, quais sejam, unidades escolares municipais (docentes); servidores municipais e os econômicos contribuintes, que comercializam produtos que compõem o sistema de logística reversa;

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Encaminhado para o

DOM em 09/06/2022.

 

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Katiusce Marina Andrade

Sec. Planejamento, Administração e Finanças.

Rio Rufino/SC, 09 de junho de 2022.

                      

 

ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino