Decreto Executivo 528/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/05/2022
EMENTA
- “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR CAUSA DAS CHUVAS INTENSAS E CHEIAS – COBRADE: 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MI Nº 02, DE DEZEMBRO DE 2016”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 528
De 05 de maio de 2022.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO POR CAUSA DAS CHUVAS INTENSAS E CHEIAS – COBRADE: 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MI Nº 02, DE DEZEMBRO DE 2016”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, XVII da Lei Orgânica Municipal, e art. 8º, VI da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO o parecer técnico nº 02/2022 emitido pelo órgão de Defesa Civil do Município;
CONSIDERANDO o volume elevado de chuva que caiu sobre o Município entre os dias 02/03/04 e 05 de maio de 2022.
CONSIDERANDO que no dia 04/05/2022 no Município de Urubici as chuvas foram torrenciais assim como noticiado nas redes sociais e pela mídia em geral, assim como em nosso Município de Rio Rufino,
CONSIDERANDO que no Município de Rio Rufino as águas desde a madrugada, tanto no interior como na cidade não pararam de subir até o presente momento 11h:46m e, várias casas e lavouras estão afetadas pelas cheias;
CONSIDERANDO que os danos humanos e materiais são muito claros pois, está havendo desabrigados a serem atendidos por todos os órgãos do Município bem como o prejuízo na agricultura, a ser calculado já é histórico, pois as águas já estão em muitos lugares a mais de 48 horas nas lavouras;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo necessitou desde o amanhecer deste dia 05/05/2022, dispor de todos os funcionários possíveis inclusive o próprio Prefeito e seus Secretários para auxiliar moradores a desocuparem suas residências;
CONSIDERANDO que na frente do Paço Municipal a água já está se aproximando;
DECRETA
Art. 1º. Fica DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Rio Rufino/SC, conforme informações contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE: 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MI 02/2016.
Art. 2º. Determina-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, instituída pela Lei Municipal nº 547, de 05 de março de 2014, nas ações de resposta ao desastre que ensejou a decretação de emergência.
Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, ficam autorizadas:
I – A ingressarem nas casas e quaisquer tipos de propriedades, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – A usarem de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º As sessões públicas de licitações previstas para acontecerem presencialmente entre os dias 05 e 06 de maio poderão ser suspensas, caso persistam as condições climatológicas, devido à possibilidade de interdição dos acessos ao Município.
Parágrafo único. As sessões de licitação que ocorram por meio eletrônico também poderão ser suspensas, caso haja impossibilidade dos servidores responsáveis acessarem os respectivos sistemas.
Art. 6º Ficam suspensas todas as atividades não essenciais da Prefeitura Municipal de Rio Rufino, mantendo-se o atendimento emergencial da Secretaria de Saúde, Assistência Social e demais Secretarias no que for necessário.
Parágrafo Único. Ficam todos os agentes públicos dispensados do comparecimento nos seus órgãos de atividade, no período vespertino do dia 05 de maio de 2022, ou até enquanto as águas não baixarem, devendo todos permanecerem sob ordem dos seus superiores hierárquicos, e ajudando todas as famílias que dos servidores necessitarem em quaisquer lugar do Município que se encontrem.
§ 2º. A população para atendimento de saúde, assistencial e defesa civil deverá fazer contato pelos seguintes números:
SAÚDE: (49) 99127-7404
(49) 99148-3234
(49) 99175-6635
ASSISTÊNCIA SOCIAL: (49) 99127-7498
DEFESA CIVIL: (49) 99916-7599
Art. 7º. As atividades presenciais deverão ser retomadas normalmente no dia 06 de maio de 2022, salvo determinação em sentido contrário.
Art. 8º. Defesa Civil, Secretaria de Obras e Secretaria de Agricultura e Secretaria de Assistência Social ficarão de alerta máximo para eventual necessidade de auxílio em trabalhos de emergência.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Rufino, 05 de maio de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para o DOM em 05/05/2022. ———————– Jair Rodrigo Tavares Carneiro Assessor Jurídico PMRR |