Decreto Executivo 527/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/05/2022
EMENTA
- “SUSPENDE AS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E SUSPENDE AS ATIVIDADES DA PREFEITURA PERMANECENDO SOMENTE AS ESSENCIAIS NA QUINTA-FEIRA (05/05/2022) COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DAS CHUVAS TORRENCIAIS QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM O ACESSO DE ALUNOS E PROFESSORES ÀS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, E TAMBÉM O ACESSO DOS SERVIDORES AOS LOCAIS DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 527
De 04 de maio de 2022.
“SUSPENDE AS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E SUSPENDE AS ATIVIDADES DA PREFEITURA PERMANECENDO SOMENTE AS ESSENCIAIS NA QUINTA-FEIRA (05/05/2022) COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DAS CHUVAS TORRENCIAIS QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM O ACESSO DE ALUNOS E PROFESSORES ÀS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, E TAMBÉM O ACESSO DOS SERVIDORES AOS LOCAIS DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, XVII da Lei Orgânica Municipal, e art. 8º, VI da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO o volume elevado de chuva que está caindo sobre o Município entre os dias 02/03 e 04 de maio de 2022,
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão das aulas e o transporte escolar da rede municipal de ensino estabelecido pelo artigo 1º do Decreto 526 e 03 de maio de 2022, para o dia 05/05/2022 (quinta-feira) em razão das chuvas torrenciais que acabam impedindo ou dificultando o acesso às unidades escolares do Município.
Parágrafo Único. As atividades que tiverem condições de serem mantidas, deverão permanecer, contudo os agentes públicos que não puderam comparecer no dia 05 de maio de 2022 ao trabalho por residirem em áreas cujas chuvas isolaram o acesso terão suas faltas justificadas, mediante ratificação do Secretário(a) da pasta de lotação, devendo, onde estiverem colaborarem no auxílio a população eventualmente afetada pelas cheias.
Art. 2º. O artigo 2º do Decreto 526 de 3 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2. Defesa civil, Secretaria de Obras, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Assistência Social, ficarão de alerta máximo para eventual necessidade de auxílio em trabalhos de emergência, podendo convocar servidores a qualquer momento.”
Art.3º. Demais disposições do Decreto 526 e 03 de maio de 2022, permanecem inalteradas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Rufino, 04 de maio de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para o DOM em 04/05/2022. ———————– Marcieli Kunhen Diretora de Administração e Finanças . |