Decreto Executivo 523/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/04/2022

EMENTA

  • “REGULAMENTA E NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 523,

De 18 de abril de 2022.

 

“REGULAMENTA E NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE DO MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, I, “m”, da Lei Orgânica Municipal, e Artigo 3º, § I da Lei Municipal nº 533, de 30 de outubro de 2013,

 

DECRETA

Art. 1º. Para comporem o Conselho Municipal da Alimentação Escolar-CAE do Município de Rio Rufino, ficam nomeados:

 

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

– Titular: Cristiane Costa;

– Suplente: Vanderlei Copetti;

 

II – Representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes:

-Titular: Cristiane Aparecida Cordova;

-Suplente: Marcia Luiza Henkemaier Padilha;

-Titular: Cleide Cabral Sartor;

-Suplente: Andreia Lima Zanella;

 

III – Representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares:

– Titular: Wiliany Kalinka Kuhnen;

– Suplente: Luana dos Santos Hasckel;

 

– Titular: Maria Eduarda Lorenzetti;

– Suplente: Schirlei da Silva Lopes;

 

IV – Representantes indicados por entidades civis organizadas:

-Titular: Laura Renata Soares;

-Suplente: Bruna Djovana da Silva;

-Titular: Edenilson Pickler Costa;

-Suplente: João Vitor Pickler Pessoa;

 

Art. 2º. As atribuições e competências do Conselho da Alimentação Escolar-CAE do Município de Rio Rufino são as dispostas na Lei Municipal nº 533, de 30 de outubro de 2013.

Art. 3°. O período de vigência é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser reconduzido de acordo com indicação de seus respectivos segmentos.

Art. 4°.  Revoga-se os Decretos n° 129 de 19 de fevereiro de 2018, e n° 440 de 11 junho 2021.

 Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Rufino/SC, 18 de abril de 2022.

 

 

 

 

ERLON TANCREDO COSTA

Encaminhado para o

DOM em 18/04/2022.

 

———————–

Katiusce Marina Andrade Abreu

Sec. Planejamento, Administração e Finanças.

Prefeito de Rio Rufino