Portaria Executiva 184/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/04/2022
EMENTA
- “NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE PROFESSOR – ACT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 184,
De 06 de abril de 2022.
“NOMEIA SERVIDOR(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE PROFESSOR – ACT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o surgimento da necessidade excepcional e temporária da contratação de profissionais para o desempenho de funções em razão do afastamento do(s) titular(es) do cargo;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de servidores para suprir necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988[1];
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 509, de 10 janeiro de 2013, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do município de Rio Rufino;
CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo de Chamada Publica nº 003/2022;
CONSIDERANDO a Homologação da Chamada Pública n° 003/2022 dos classificados;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de professores para atuarem temporariamente na rede municipal de ensino, pelo não preenchimento das vagas oferecidas aos professores habilitados.
RESOLVE
Art.1º Nomear, em caráter temporário, por prazo certo e determinado, para o cargo de Professor(a) de Pedagogia – ACT, com carga horaria de trabalho semanal de 20 horas, o servidor(a) abaixo listado:
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA |
SIMONE DOS PRAZERES FERREIRA DE LIZ |
060.XXX.XXX-22 |
20 Horas |
Art. 2º A vigência do contrato de trabalho será de:
I – nos demais casos, até o momento do retorno do titular do cargo, convocação de servidor aprovado em concurso público ou processo seletivo com a aplicação de provas, não podendo ultrapassar os prazos de que trata o art. 4º, da Lei Municipal nº 509, de 10 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Aplica-se os prazos de que trata o inciso I deste artigo aos nomeados em chamada pública sem a aplicação de provas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022.
Rio Rufino/SC, 06 de abril de 2022.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 06/03/2022
Katiusce Marina Andrade Sec. Planejamento, Administração e Finanças |
[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm