Lei Ordinária 823/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 823,
De 15 de dezembro de 2021.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025”.
ERLON TANCREDO COSTA, Prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
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LEI
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 (PPA 2022-2025), em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II – Objetivo: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
III – Justificativa: a identificação da realidade existente, de forma a permitir a identificação, a caracterização e mensuração dos problemas e necessidades;
IV – Diretriz: conjunto de critérios de ação de decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental;
V – Ação: o conjunto de operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), com vistas à execução de um programa;
VI – Produto: os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VII – Meta física: os objetos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar;
VIII – Meta financeira: valores monetários estimados para os programas e ações; e
IX – Fonte de recurso: fontes de recursos utilizadas para financiar as ações pretendidas em cada programa, segundo tabela do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Plano Plurianual demonstra os objetivos e as metas da administração pública, incluindo as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 4º O PPA 2022-2025 organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
Art. 5º Integram o PPA 2022-2025:
I – Anexo I – Relação detalhada das receitas Planejadas;
I – Anexo II – Relação de Despesas Planejadas;
III – Anexos Complementares, contendo:
a) Relação de Programas;
b) Relação de Ações;
c) Relação de Fontes de Recursos;
d) Receitas e Despesas Previstas no PPA por Fonte de Recursos;
e) Despesa PPA – Por Órgão e Classificação Funcional Programática;
f) Despesa PPA – Por Natureza de Despesa Consolidado.
Art. 6º Os programas e as ações do PPA 2022-2025 serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as alteram.
Art. 7º Os relatórios que compõem o Plano Plurianual, representado pelos Anexos desta Lei, serão estruturados em programas, objetivos, justificativas, diretrizes, ações, produtos, unidades de medida, meta física e financeira e fontes de recurso.
Parágrafo único. O relatório que demonstra a previsão das receitas orçamentárias para o PPA 2022-2025, representa uma estimativa de recursos, necessários à consecução dos objetivos propostos nos programas de governo.
Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novas ações, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específica de alteração desta Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas e fontes de recursos das ações para compatibilizá-las com as modificações efetivadas pela lei orçamentária anual.
Art. 10. As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ERLON TANCREDO COSTA
Prefeito de Rio Rufino
Encaminhado para publicação no DOM em 15/12/2021 Marcieli Kuhnen Diretora de Administração e Finanças |