Portaria Executiva 123/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/03/2022

EMENTA

  • “DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 123

De 22 de fevereiro de 2022

 

“DETERMINA DESCONTOS DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR(A) POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERLON TANCREDO COSTA, prefeito do Município de Rio Rufino/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, solicitando os descontos referentes as faltas não justificadas do servidor, MARISTELA PIUCCO PORTO ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 81;

 

CONSIDERANDO que as faltas continuas geram acumulo de serviço e prejudicam a administração pública;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 42, I, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 02 de fevereiro de 2004,

 

RESOLVE

 

Art.1º Determinar sejam descontados dos vencimentos do servidor MARISTELA PIUCCO PORTO, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 81, valores relativos às faltas injustificadas ao trabalho referentes ao período dos dias 03 e 10 de fevereiro de 2022, sendo descontadas e totalizadas 4 horas e 45 minutos.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Rufino, de 22 de fevereiro de 2022

 

Encaminhado para publicação no DOM em

22/02/2022

 

Katiusce Marina Andrade

Sec de Planejamento Administração e Finanças

 

 

 

 

 

                     ERLON TANCREDO COSTA

Prefeito de Rio Rufino